
Prefeito, São José dos Ramos (PB), eleições municipais 2024
Eduardo Caxias
MDB na escala de especialistas: 6,5 (centro-direita)
Candidatura
Votos no 1º turno
Ainda não apurado
Situação
Não informada pelo TSE
- Coligação
- Nenhuma (partido isolado)
Ligações
3 ligações documentadas: partido, maiores doadores, maiores fornecedores.
Abrir no mapa de conexõesPatrimônio declarado
Nenhum bem declarado ao TSE nesta candidatura.
Fonte: TSE, bens de candidatos
Dinheiro da campanha
Receitas declaradas
R$ 40.000
Despesas contratadas
R$ 40.000
Veio de dinheiro público
100,0%
fundo eleitoral + fundo partidário
De onde veio o dinheiro
- Fundo eleitoral (público)R$ 40.000 (100,0%)
Maiores doadores (1 no total)
- 1Movimento Democratico Brasileiro - Brasil - Br - NacionalPartido (MDB), 04/09/2024R$ 40.000
Onde gastou
- Serviços advocatíciosR$ 20.000
- Publicidade por materiais impressosR$ 10.000
- Serviços contábeisR$ 10.000
Fornecedores declarados (2 pessoas jurídicas)
- Cencap - Centro de Contabilidade Publica LtdaAtividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária · Serviços contábeisR$ 10.000
- Joseanderson Bandeira VicenteImpressão de materiais para outros usos · Publicidade por materiais impressos, 5 despesasR$ 10.000
- 1 prestador pessoa físicaSomados: pessoas físicas contratadas não aparecem pelo nome.R$ 20.000
Valores declarados pela campanha ao TSE; mudam até a prestação final. Fonte: TSE, prestação de contas 2024
Processos, sanções e certidões
Um registro oficial da CGU ou do TCU com o CPF desta pessoa, com a situação como a fonte publica. Constar de um cadastro não torna ninguém inelegível por si só: isso cabe à Justiça Eleitoral.
Sanção: empresa ou pessoa inidônea ou suspensaCEIS
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Sanção em vigor até 25/02/2028
- Órgão
- Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba / 1º Grau - TJPB / ITABAIANA / 2ª VARA MISTA DE ITABAIANA
- Local
- PB
- Processo
- 08023692920218150381
- Início
- 25/02/2025
Base legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE D…
Consultar na fonte Vínculo: nome completo + UF
Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.
Quem é
- Nome completo
- Eduardo Gindre Caxias de Lima
- Idade na eleição
- 46 anos
- Natural de
- PB
- Escolaridade
- Ensino médio completo
- Ocupação declarada
- Servidor público municipal
- Estado civil
- Casado(a)
- Gênero
- Masculino
- Cor/raça
- Branca
Dados autodeclarados pelo candidato no registro da candidatura.
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