
Prefeito, Casinhas (PE), eleições municipais 2024
João Camêlo
AVANTE na escala de especialistas: 6,47 (centro-direita)
Candidatura
Votos no 1º turno
Ainda não apurado
Situação
Não informada pelo TSE
- Coligação
- Avante, com a força do povo
- Partidos da coligação
- AVANTEPSBSOLIDARIEDADE
Ligações
2 ligações documentadas: partido, maiores doadores, despesas declaradas por categoria.
Abrir no mapa de conexõesPatrimônio declarado
R$ 360.000
- Terra nuaR$ 300.000
PROPRIEDADE RURAL COM 100 HECTARE
- Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.R$ 60.000
VEICULO MERCEDES BENS 710, ANO 2011
Fonte: TSE, bens de candidatos
Dinheiro da campanha
Receitas declaradas
R$ 0
Despesas contratadas
R$ 0
Veio de dinheiro público
0,0%
fundo eleitoral + fundo partidário
Maiores doadores (1 no total)
- 1Doador Não IdentificadoNão identificadoR$ 0
Onde gastou
- Não informadaR$ 0
Valores declarados pela campanha ao TSE; mudam até a prestação final. Fonte: TSE, prestação de contas 2024
Processos, sanções e certidões
2 registros oficiais da CGU ou do TCU com o CPF desta pessoa, com a situação como a fonte publica. Constar de um cadastro não torna ninguém inelegível por si só: isso cabe à Justiça Eleitoral.
Sanção: empresa ou pessoa inidônea ou suspensaCEIS
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Sanção em vigor até 04/11/2027
- Órgão
- 1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária de Pernambuco / Varas / Juízo / 37ª VARA FEDERAL - CARUARU/PE
- Local
- PE
- Processo
- 08025412420174058302
- Início
- 04/11/2022
Base legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE D…
Consultar na fonte Vínculo: nome completo + UF
Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.
Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU
Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)
Decisão definitiva (trânsito em julgado em 15/09/2023); consta da lista para fins eleitorais até 15/09/2031
- Órgão
- Tribunal de Contas da União
- Local
- CASINHAS / PE
- Processo
- 018.629/2020-2
- Decisão
- Acórdão 1301/2022-1C
Decisão oficial Consultar na fonte Vínculo: nome completo + município
Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.
Quem é
- Nome completo
- João Barbosa Camêlo Neto
- Idade na eleição
- 59 anos
- Natural de
- PE
- Escolaridade
- Ensino médio completo
- Ocupação declarada
- Agricultor
- Estado civil
- Casado(a)
- Gênero
- Masculino
- Cor/raça
- Branca
Dados autodeclarados pelo candidato no registro da candidatura.
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