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Prefeito, Autazes (AM), eleições municipais 2024

Wanderlan Sampaio

UNIÃOUnião BrasilNão eleito

UNIÃO na escala de especialistas: 8,49 (direita)

EsquerdaComo é medidoDireita
Número na urnaWanderlan · UNIÃO
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Candidatura

Votos no 1º turno

11.803

Situação

Indeferido em prazo recursal ou com recurso

Coligação
O TRABALHO NÃO VAI PARAR
Partidos da coligação
REPUBLICANOSUNIÃOFederação PSDB CIDADANIA (45-PSDB23-CIDADANIA)DCAVANTE

Fonte: TSE, candidaturas e resultados

Ligações

6 ligações documentadas: partido, maiores doadores, maiores fornecedores.

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Onde teve votos

Quanto mais forte o azul, maior a parte dos votos válidos da área que foi para Wanderlan Sampaio. Fonte: TSE, votação por município e zona.

Patrimônio declarado

R$ 330.000

  • CasaR$ 330.000

    Imóvel, localizado na Rua Padre Joaquim Pereira, 130 - Santa Luzia, alienado ao Banco C.E.F.

Fonte: TSE, bens de candidatos

Dinheiro da campanha

Receitas declaradas

R$ 153.118

Despesas contratadas

R$ 206.691

Veio de dinheiro público

96,7%

fundo eleitoral + fundo partidário

De onde veio o dinheiro

  • Fundo eleitoral (público)R$ 148.118 (96,7%)
  • Pessoas físicasR$ 5.000 (3,3%)

Maiores doadores (3 no total)

  1. 1Uniao BrasilPartido (UNIÃO), 2 doações, 06/09/2024 a 13/09/2024R$ 128.118
  2. 2Republicanos - Brasil - Br - NacionalPartido (REPUBLICANOS), 23/09/2024R$ 20.000
  3. 3Wanderlane Sampaio WilliamsPessoa física, 06/09/2024R$ 5.000

Onde gastou

  • Serviços advocatíciosR$ 40.000
  • Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 34.600
  • Despesas com pessoalR$ 32.500
  • Publicidade por materiais impressosR$ 26.736
  • Publicidade por adesivosR$ 23.685
  • Serviços contábeisR$ 20.000
  • Combustíveis e lubrificantesR$ 19.708
  • Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 5.000

Fornecedores declarados (9 pessoas jurídicas)

  1. Fernandes, Nakajima Fernandes Advogados AssociadosAtividades jurídicas, exceto cartórios · Serviços advocatíciosR$ 40.000
  2. M C Esperanca LtdaAtividades de publicidade não especificadas anteriormente · Publicidade por materiais impressos, 26 despesasR$ 37.916
  3. Francisco das Chagas Carvalho BezerraAtividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária · Serviços contábeisR$ 20.000
  4. Jm Comercio de Derivados de Petroleo LtdaComércio varejista de combustíveis para veículos automotores · Combustíveis e lubrificantes, 2 despesasR$ 12.908
  5. Jessica Fernanda Thome CorreaAcabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis · Publicidade por adesivos, 5 despesasR$ 10.005
  6. Jm Comercio de Derivados de Petroleo LtdaComércio varejista de combustíveis para veículos automotores · Combustíveis e lubrificantesR$ 6.800
  7. Dlocal Brasil Instituicao de Pagamento S.a.Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente · Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 5.000
  8. Aurineth Siqueira FerreiraComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns · ÁguaR$ 4.463
  9. Bordados Comercio LtdaComércio varejista de artigos do vestuário e acessórios · Publicidade por materiais impressos, 2 despesasR$ 2.500
  10. 51 prestadores pessoa físicaSomados: pessoas físicas contratadas não aparecem pelo nome.R$ 67.100

Valores declarados pela campanha ao TSE; mudam até a prestação final. Fonte: TSE, prestação de contas 2024

Processos, sanções e certidões

7 registros oficiais da CGU ou do TCU com o CPF desta pessoa, com a situação como a fonte publica. Constar de um cadastro não torna ninguém inelegível por si só: isso cabe à Justiça Eleitoral.

  1. Sanção: empresa ou pessoa inidônea ou suspensaCEIS

    Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    Sanção em vigor até 16/02/2027

    Órgão
    Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas / 1º Grau - TJAM / AUTAZES / VARA DA COMARCA DE AUTAZES
    Local
    AM
    Processo
    00008360320138042500
    Início
    16/02/2024

    Base legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE D…

    Consultar na fonte Vínculo: nome completo + UF

    Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.

  2. Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU

    Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)

    Decisão definitiva (trânsito em julgado em 06/10/2023); consta da lista para fins eleitorais até 06/10/2031

    Órgão
    Tribunal de Contas da União
    Local
    AUTAZES / AM
    Processo
    019.700/2017-2
    Decisão
    Acórdão 8613/2020-1C

    Decisão oficial Consultar na fonte Vínculo: nome completo + município

    Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.

  3. Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU

    Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)

    Decisão definitiva (trânsito em julgado em 29/09/2022); consta da lista para fins eleitorais até 29/09/2030

    Órgão
    Tribunal de Contas da União
    Local
    AUTAZES / AM
    Processo
    023.335/2017-3
    Decisão
    Acórdão 5027/2020-1C

    Decisão oficial Consultar na fonte Vínculo: nome completo + município

    Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.

  4. Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU

    Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)

    Decisão definitiva (trânsito em julgado em 04/09/2021); consta da lista para fins eleitorais até 04/09/2029

    Órgão
    Tribunal de Contas da União
    Local
    AUTAZES / AM
    Processo
    041.249/2018-6
    Decisão
    Acórdão 13229/2019-1C

    Decisão oficial Consultar na fonte Vínculo: nome completo + município

    Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.

  5. Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU

    Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)

    Decisão definitiva (trânsito em julgado em 18/08/2021); consta da lista para fins eleitorais até 18/08/2029

    Órgão
    Tribunal de Contas da União
    Local
    AUTAZES / AM
    Processo
    023.406/2017-8
    Decisão
    Acórdão 4512/2020-1C

    Decisão oficial Consultar na fonte Vínculo: nome completo + município

    Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.

  6. Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU

    Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)

    Decisão definitiva (trânsito em julgado em 25/09/2020); consta da lista para fins eleitorais até 25/09/2028

    Órgão
    Tribunal de Contas da União
    Local
    AUTAZES / AM
    Processo
    019.699/2017-4
    Decisão
    Acórdão 3810/2020-1C

    Decisão oficial Consultar na fonte Vínculo: nome completo + município

    Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.

  7. Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU

    Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)

    Decisão definitiva (trânsito em julgado em 14/01/2020); consta da lista para fins eleitorais até 14/01/2028

    Órgão
    Tribunal de Contas da União
    Local
    AUTAZES / AM
    Processo
    002.663/2018-0
    Decisão
    Acórdão 13939/2019-1C

    Decisão oficial Consultar na fonte Vínculo: nome completo + município

    Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.

Quem é

Nome completo
Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio
Idade na eleição
64 anos
Natural de
AM
Escolaridade
Superior completo
Ocupação declarada
Administrador
Estado civil
Casado(a)
Gênero
Masculino
Cor/raça
Branca

Dados autodeclarados pelo candidato no registro da candidatura.

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