
Prefeito, Autazes (AM), eleições municipais 2024
Wanderlan Sampaio
UNIÃO na escala de especialistas: 8,49 (direita)
Candidatura
Votos no 1º turno
11.803
Situação
Indeferido em prazo recursal ou com recurso
- Coligação
- O TRABALHO NÃO VAI PARAR
- Partidos da coligação
- REPUBLICANOSUNIÃOFederação PSDB CIDADANIA (45-PSDB23-CIDADANIA)DCAVANTE
Ligações
6 ligações documentadas: partido, maiores doadores, maiores fornecedores.
Abrir no mapa de conexõesOnde teve votos
Quanto mais forte o azul, maior a parte dos votos válidos da área que foi para Wanderlan Sampaio. Fonte: TSE, votação por município e zona.
Patrimônio declarado
R$ 330.000
- CasaR$ 330.000
Imóvel, localizado na Rua Padre Joaquim Pereira, 130 - Santa Luzia, alienado ao Banco C.E.F.
Fonte: TSE, bens de candidatos
Dinheiro da campanha
Receitas declaradas
R$ 153.118
Despesas contratadas
R$ 206.691
Veio de dinheiro público
96,7%
fundo eleitoral + fundo partidário
De onde veio o dinheiro
- Fundo eleitoral (público)R$ 148.118 (96,7%)
- Pessoas físicasR$ 5.000 (3,3%)
Maiores doadores (3 no total)
- 1Uniao BrasilPartido (UNIÃO), 2 doações, 06/09/2024 a 13/09/2024R$ 128.118
- 2Republicanos - Brasil - Br - NacionalPartido (REPUBLICANOS), 23/09/2024R$ 20.000
- 3Wanderlane Sampaio WilliamsPessoa física, 06/09/2024R$ 5.000
Onde gastou
- Serviços advocatíciosR$ 40.000
- Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 34.600
- Despesas com pessoalR$ 32.500
- Publicidade por materiais impressosR$ 26.736
- Publicidade por adesivosR$ 23.685
- Serviços contábeisR$ 20.000
- Combustíveis e lubrificantesR$ 19.708
- Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 5.000
Fornecedores declarados (9 pessoas jurídicas)
- Fernandes, Nakajima Fernandes Advogados AssociadosAtividades jurídicas, exceto cartórios · Serviços advocatíciosR$ 40.000
- M C Esperanca LtdaAtividades de publicidade não especificadas anteriormente · Publicidade por materiais impressos, 26 despesasR$ 37.916
- Francisco das Chagas Carvalho BezerraAtividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária · Serviços contábeisR$ 20.000
- Jm Comercio de Derivados de Petroleo LtdaComércio varejista de combustíveis para veículos automotores · Combustíveis e lubrificantes, 2 despesasR$ 12.908
- Jessica Fernanda Thome CorreaAcabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis · Publicidade por adesivos, 5 despesasR$ 10.005
- Jm Comercio de Derivados de Petroleo LtdaComércio varejista de combustíveis para veículos automotores · Combustíveis e lubrificantesR$ 6.800
- Dlocal Brasil Instituicao de Pagamento S.a.Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente · Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 5.000
- Aurineth Siqueira FerreiraComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns · ÁguaR$ 4.463
- Bordados Comercio LtdaComércio varejista de artigos do vestuário e acessórios · Publicidade por materiais impressos, 2 despesasR$ 2.500
- 51 prestadores pessoa físicaSomados: pessoas físicas contratadas não aparecem pelo nome.R$ 67.100
Valores declarados pela campanha ao TSE; mudam até a prestação final. Fonte: TSE, prestação de contas 2024
Processos, sanções e certidões
7 registros oficiais da CGU ou do TCU com o CPF desta pessoa, com a situação como a fonte publica. Constar de um cadastro não torna ninguém inelegível por si só: isso cabe à Justiça Eleitoral.
Sanção: empresa ou pessoa inidônea ou suspensaCEIS
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Sanção em vigor até 16/02/2027
- Órgão
- Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas / 1º Grau - TJAM / AUTAZES / VARA DA COMARCA DE AUTAZES
- Local
- AM
- Processo
- 00008360320138042500
- Início
- 16/02/2024
Base legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE D…
Consultar na fonte Vínculo: nome completo + UF
Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.
Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU
Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)
Decisão definitiva (trânsito em julgado em 06/10/2023); consta da lista para fins eleitorais até 06/10/2031
- Órgão
- Tribunal de Contas da União
- Local
- AUTAZES / AM
- Processo
- 019.700/2017-2
- Decisão
- Acórdão 8613/2020-1C
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Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU
Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)
Decisão definitiva (trânsito em julgado em 29/09/2022); consta da lista para fins eleitorais até 29/09/2030
- Órgão
- Tribunal de Contas da União
- Local
- AUTAZES / AM
- Processo
- 023.335/2017-3
- Decisão
- Acórdão 5027/2020-1C
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Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU
Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)
Decisão definitiva (trânsito em julgado em 04/09/2021); consta da lista para fins eleitorais até 04/09/2029
- Órgão
- Tribunal de Contas da União
- Local
- AUTAZES / AM
- Processo
- 041.249/2018-6
- Decisão
- Acórdão 13229/2019-1C
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Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU
Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)
Decisão definitiva (trânsito em julgado em 18/08/2021); consta da lista para fins eleitorais até 18/08/2029
- Órgão
- Tribunal de Contas da União
- Local
- AUTAZES / AM
- Processo
- 023.406/2017-8
- Decisão
- Acórdão 4512/2020-1C
Decisão oficial Consultar na fonte Vínculo: nome completo + município
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Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU
Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)
Decisão definitiva (trânsito em julgado em 25/09/2020); consta da lista para fins eleitorais até 25/09/2028
- Órgão
- Tribunal de Contas da União
- Local
- AUTAZES / AM
- Processo
- 019.699/2017-4
- Decisão
- Acórdão 3810/2020-1C
Decisão oficial Consultar na fonte Vínculo: nome completo + município
Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.
Contas julgadas irregulares pelo TCUTCU
Contas julgadas irregulares (lista para fins eleitorais)
Decisão definitiva (trânsito em julgado em 14/01/2020); consta da lista para fins eleitorais até 14/01/2028
- Órgão
- Tribunal de Contas da União
- Local
- AUTAZES / AM
- Processo
- 002.663/2018-0
- Decisão
- Acórdão 13939/2019-1C
Decisão oficial Consultar na fonte Vínculo: nome completo + município
Ligado só pelo nome, sem CPF na fonte: pode ser outra pessoa com o mesmo nome. Confira na fonte oficial.
Quem é
- Nome completo
- Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio
- Idade na eleição
- 64 anos
- Natural de
- AM
- Escolaridade
- Superior completo
- Ocupação declarada
- Administrador
- Estado civil
- Casado(a)
- Gênero
- Masculino
- Cor/raça
- Branca
Dados autodeclarados pelo candidato no registro da candidatura.
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