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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 01 de jan. de 2023

MPV 1156/2023

Nas comissões

Dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, instituída por autorização da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta.

Autoriza a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, com vistas a conferir um maior direcionamento da atenção do Poder Público a um tema tão caro e sensível à população brasileira, principalmente as residentes em áreas rurais, que é o saneamento básico.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 01 de jun. de 2023

  1. ✓Apresentado01 de jan. de 2023
  2. 2Nas comissões02 de jan. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 04 de ago. de 2023 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 210, de 03/08/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 31 de julho de 2023, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.156, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 1º de junho de 2023.

  3. 01 de ago. de 2023 · Senado · Mesa

    Em 31-07-2023 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, e no § 2ª do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1156, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 01-06-2023, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 03-08-2023).

  4. 18 de jul. de 2023 · Senado · Mesa

    Prazo para edição de decreto legislativo alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal.

  5. 16 de jun. de 2023 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 152, de 16/06/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 48/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 153, de 16/06/23, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  6. 01 de jun. de 2023 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 1° de junho de 2023, da Medida Provisória nº 1156, de 2023, que “Dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, instituída por autorização da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta”. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 31 de julho de 2023. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 08/06/2023)

  7. 01 de jun. de 2023 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 02/06/2023 a 31/07/2023. Perante a Mesa.

  8. 31 de mar. de 2023 · Senado · Mesa

    Designada, em 31 de março de 2023, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 06/04/2023 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  9. 30 de mar. de 2023 · Senado · CMMPV 1156/2023

    Encerrado o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 1, de 2023, foram apresentadas 20 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) 001; Senador Dr. Hiran (PP/RR) 002; 016; 017; Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) 003; Senador Eduardo Braga (MDB/AM) 004; 005; Deputado Federal Zeca Dirceu (PT/PR) 006; Deputado Federal Beto Preto (PSD/PR) 007; Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) 008; 009; 010; 011; Deputado Federal Gilson Marques (NOVO/SC) 012; Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE) 013; Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) 014; Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) 015; Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 018; Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) 019; Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 020. O avulso de emendas será republicado no Diário do Congresso Nacional no dia 06/04/2023, contendo todas as emendas apresentadas.

  10. 30 de mar. de 2023 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 01/06/2023. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2023.

  11. 23 de mar. de 2023 · Senado · Mesa

    Nos termos do Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 1, de 2023, e do art. 4º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, o prazo de 6 (dias) para o oferecimento de emendas será contado a partir desta data, sem prejuízo das emendas já apresentadas.

  12. 06 de fev. de 2023 · Senado · CMMPV 1156/2023

    À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.

  13. 06 de fev. de 2023 · Senado · CMMPV 1156/2023

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) 001 Senador Dr. Hiran (PP/RR)002Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) 003 Senador Eduardo Braga (MDB/AM) 004; 005 Deputado Federal Zeca Dirceu (PT/PR) 006 Deputado Federal Beto Preto (PSD/PR) 007 Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) 008; 009; 010; 011. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 09/02/2023.

  14. 02 de jan. de 2023 · Senado · Mesa

    À Coordenação de Comissões Mistas (COCM) para recebimento de emendas.

  15. 02 de jan. de 2023 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 02/02/2023 a 02/04/2023 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/02/2023 a 03/02/2023(art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2023 (46º dia) * Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 03/02/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

Ver os outros 1 passos
  1. 02 de jan. de 2023 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 02/01/2023, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1156/2023.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.