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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 01 de jan. de 2023

MPV 1157/2023

Nas comissões

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

A Medida Provisória tem por objetivo contribuir para a estabilização da economia, evitando o impacto inflacionário de uma possível reoneração imediata dos combustíveis considerando, em particular, a conjuntura internacional desafiadora, inclusive com a permanência da guerra entre Rússia e Ucrânia, que agrega incertezas ao cenário econômico, especialmente em relação a evolução dos preços internacionais de petróleo.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 01 de jun. de 2023

  1. ✓Apresentado01 de jan. de 2023
  2. 2Nas comissões02 de jan. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 04 de ago. de 2023 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 212, de 03/08/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 31 de julho de 2023, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.157, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 1º de junho de 2023

  3. 01 de ago. de 2023 · Senado · Mesa

    Em 31-07-2023 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, e no § 2ª do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1157, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 01-06-2023, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 03-08-2023).

  4. 18 de jul. de 2023 · Senado · Mesa

    Prazo para edição de decreto legislativo alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal.

  5. 16 de jun. de 2023 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 154, de 16/06/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 49/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 155, de 16/06/23, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  6. 01 de jun. de 2023 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 1° de junho de 2023, da Medida Provisória nº 1157, de 2023, que “Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina”. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 31 de julho de 2023. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 08/06/2023)

  7. 01 de jun. de 2023 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 02/06/2023 a 31/07/2023. Perante a Mesa.

  8. 31 de mar. de 2023 · Senado · Mesa

    Designada, em 31 de março de 2023, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 06/04/2023 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  9. 30 de mar. de 2023 · Senado · CMMPV 1157/2023

    Encerrado o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 1, de 2023, foram apresentadas 40 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) 001; 002; 003; 008; 021; 022; Deputado Federal Márcio Biolchi (MDB/RS) 004; Deputado Federal Vicentinho Júnior (PP/TO) 005; Deputado Federal Alexandre Lindenmeyer (PT/RS) 006; Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) 007; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 009; Deputada Federal Caroline de Toni (PL/SC) 010; Deputado Federal Tenente Coronel Zucco (REPUBLICANOS/RS) 011; 012; Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 013; 014; 015; 016; 017; Deputado Federal Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) 018; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 019; 020; Senador Weverton (PDT/MA) 023; Senador Fernando Farias (MDB/AL) 024; Deputado Federal Gilson Marques (NOVO/SC) 025; Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 026; Senador Rogerio Marinho (PL/RN) 027; Deputado Federal Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS/MG) 028; Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE) 029; Deputado Federal Beto Preto (PSD/PR) 030; Deputada Federal Dani Cunha (UNIÃO/RJ) 031 Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 032; 033; 034; Senador Carlos Portinho (PL/RJ) 035; 036; 037; 038; Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 039; Deputado Federal Luciano Vieira (PL/RJ) 040. O avulso de emendas será republicado no Diário do Congresso Nacional no dia 06/04/2023, contendo todas as emendas apresentadas.

  10. 30 de mar. de 2023 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 01/06/2023. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2023.

  11. 23 de mar. de 2023 · Senado · Mesa

    Nos termos do Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 1, de 2023, e do art. 4º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, o prazo de 6 (dias) para o oferecimento de emendas será contado a partir desta data, sem prejuízo das emendas já apresentadas.

  12. 06 de fev. de 2023 · Senado · CMMPV 1157/2023

    À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.

  13. 06 de fev. de 2023 · Senado · CMMPV 1157/2023

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 30 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) 001; 002; 003; 008; 021; 022 Deputado Federal Márcio Biolchi (MDB/RS) 004 Deputado Federal Vicentinho Júnior (PP/TO) 005 Deputado Federal Alexandre Lindenmeyer (PT/RS) 006 Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) 007 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 009 Deputada Federal Caroline de Toni (PL/SC) 010 Deputado Federal Tenente Coronel Zucco (REPUBLICANOS/RS) 011; 012 Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 013; 014; 015; 016; 017 Deputado Federal Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) 018 Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 019; 020 Senador Weverton (PDT/MA) 023 Senador Fernando Farias (MDB/AL) 024 Deputado Federal Gilson Marques (NOVO/SC) 025 Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 026 Senador Rogerio Marinho (PL/RN) 027 Deputado Federal Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS/MG) 028 Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE) 029 Deputado Federal Beto Preto (PSD/PR) 030. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 09/02/2023.

  14. 02 de jan. de 2023 · Senado · Mesa

    À Coordenação de Comissões Mistas (COCM) para recebimento de emendas.

  15. 02 de jan. de 2023 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 02/02/2023 a 02/04/2023 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/02/2023 a 03/02/2023(art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2023 (46º dia) * Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 03/02/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

Ver os outros 1 passos
  1. 02 de jan. de 2023 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 02/01/2023, Edição Extra B, nas páginas 1 e 2, a Medida Provisória 1157/2023.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.