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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 11 de jan. de 2023

MPV 1159/2023

Nas comissões

Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

A Medida Provisória tem por objetivo excluir da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias. É cediço que a Decisão do STF no âmbito do RE 574.706 com relação à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins possui repercussão geral e não afastou sua aplicabilidade em nenhuma hipótese, ou seja, em nenhuma hipótese o ICMS poderá integrar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 01 de jun. de 2023

  1. ✓Apresentado11 de jan. de 2023
  2. 2Nas comissões12 de jan. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 04 de ago. de 2023 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 213, de 03/08/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 31 de julho de 2023, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.159, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 1º de junho de 2023.

  3. 01 de ago. de 2023 · Senado · Mesa

    Em 31-07-2023 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, e no § 2ª do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1159, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 01-06-2023, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 03-08-2023).

  4. 18 de jul. de 2023 · Senado · Mesa

    Prazo para edição de decreto legislativo alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal.

  5. 16 de jun. de 2023 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 158, de 16/06/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 51/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 159, de 16/06/23, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  6. 01 de jun. de 2023 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 1° de junho de 2023, da Medida Provisória nº 1159, de 2023, que “Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins”. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 31 de julho de 2023. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 08/06/2023)

  7. 01 de jun. de 2023 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 02/06/2023 a 31/07/2023. Perante a Mesa.

  8. 31 de mar. de 2023 · Senado · Mesa

    Designada, em 31 de março de 2023, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 06/04/2023 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  9. 30 de mar. de 2023 · Senado · CMMPV 1159/2023

    Encerrado o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 1, de 2023, foram apresentadas 18 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Domingos Sávio (PL/MG) 001; 008; Deputado Federal Rafael Simões (UNIÃO/MG) 002; 003; 004; Deputado Federal Emidinho Madeira (PL/MG) 005; Deputada Federal Silvia Cristina (PL/RO) 006; Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 007; Senador Weverton (PDT/MA) 009; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 010; Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS) 011; Deputado Federal Gilson Marques (NOVO/SC) 012; 013; 014; 015; 016; Deputado Federal Dorinaldo Malafaia (PDT/AP) 017; Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) 018. O avulso de emendas será republicado no Diário do Congresso Nacional no dia 06/04/2023, contendo todas as emendas apresentadas.

  10. 30 de mar. de 2023 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 01/06/2023. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2023.

  11. 23 de mar. de 2023 · Senado · Mesa

    Nos termos do Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 1, de 2023, e do art. 4º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, o prazo de 6 (dias) para o oferecimento de emendas será contado a partir desta data, sem prejuízo das emendas já apresentadas.

  12. 06 de fev. de 2023 · Senado · CMMPV 1159/2023

    À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.

  13. 06 de fev. de 2023 · Senado · CMMPV 1159/2023

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 16 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Domingos Sávio (PL/MG) 001; 008 Deputado Federal Rafael Simoes (UNIÃO/MG) 002; 003; 004 Deputado Federal Emidinho Madeira (PL/MG) 005 Deputada Federal Silvia Cristina (PL/RO) 006 Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 007 Senador Weverton (PDT/MA) 009 Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 010 Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS) 011 Deputado Federal Gilson Marques (NOVO/SC) 012; 013; 014; 015; 016. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 09/02/2023.

  14. 13 de jan. de 2023 · Senado · Mesa

    À Coordenação de Comissões Mistas (COCM) para recebimento de emendas.

  15. 13 de jan. de 2023 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 02/02/2023 a 02/04/2023 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/02/2023 a 03/02/2023(art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2023 (46º dia) * Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental. * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 03/02/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

Ver os outros 1 passos
  1. 12 de jan. de 2023 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 12/01/2023, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1159/2023.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.