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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 05 de jun. de 2023

MPV 1176/2023

Nas comissões

Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

Visa instituir o Programa Nacional de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, com o objetivo de incentivar, em caráter extraordinário, a renegociação de dívidas privadas de pessoas físicas, principalmente as de baixa renda, que não têm conseguido quitá-las em decorrência do agravamento da conjuntura econômica após a Pandemia da Covid-19, com quadro de dificuldades para obtenção de crédito e aumento significativo de pessoas inadimplentes.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 03 de out. de 2023

  1. ✓Apresentado05 de jun. de 2023
  2. 2Nas comissões06 de jun. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 06 de dez. de 2023 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 308, de 06/12/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 2 de dezembro de 2023, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1176, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 3 de outubro de 2023. À COARQ.

  2. 04 de dez. de 2023 · Senado · Mesa

    Em 2/12/2023 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.176, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 3/10/2023, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 7/12/2023).

  3. 16 de out. de 2023 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 267, de 16/10/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 90/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 268, de 16/10/23, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  4. 04 de out. de 2023 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 3 de outubro de 2023, da Medida Provisória nº 1176, de 2023. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator no prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 2 de dezembro de 2023. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/10/2023)

  5. 04 de out. de 2023 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 04/10/2023 a 02/12/2023. Perante a Mesa.

  6. 04 de ago. de 2023 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 03/10/2023. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2023.

  7. 18 de jul. de 2023 · Senado · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal.

  8. 13 de jun. de 2023 · Senado · CMMPV 1176/2023

    Retiradas as emendas nº 20 pelo seu autor, Deputado Davi Soares (UNIÃO/SP) e nº 25 pelo seu autor, Deputado Rui Falcão (PT/SP).

  9. 13 de jun. de 2023 · Senado · CMMPV 1176/2023

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 88 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Florentino Neto (PT/PI) 001; Deputada Federal Any Ortiz (CIDADANIA/RS) 002; 014; 056; Senador Weverton (PDT/MA) 003; 004; 005; 006; 012; Deputado Federal Weliton Prado (SOLIDARIEDADE/MG) 007; Deputado Federal André Figueiredo (PDT/CE) 008; 009; Deputado Federal Caio Vianna (PSD/RJ) 010; Deputado Federal Duda Ramos (MDB/RR) 011; Deputado Federal Chiquinho Brazão (UNIÃO/RJ) 013; 040; Deputado Federal David Soares (UNIÃO/SP) 015; 020; 029; Deputado Federal Paulinho Freire (UNIÃO/RN) 016; 017; 018; 019; Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) 021; Deputado Federal Tião Medeiros (PP/PR) 022; 023; 024; Deputado Federal Rui Falcão (PT/SP) 025; 026; 038; Deputado Federal Jorge Goetten (PL/SC) 027; Deputado Federal Helder Salomão (PT/ES) 028; Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE) 030; 031; Deputado Federal Ruy Carneiro (PSC/PB) 032; 033; Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) 034; 035; Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) 036; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 037; Deputado Federal Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO) 039; 052; Deputado Federal Elmar Nascimento (UNIÃO/BA) 041; 042; 043; 044; Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) 045; 046; 047; 048; 049; 050; 051; 062; Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) 053; Senador Fernando Dueire (MDB/PE) 054; 055; Deputado Federal Marx Beltrão (PP/AL) 057; 058; 059; 060; Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) 061; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 063; 064; 065; 066; 067; 068; 069; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 070; 071; Senadora Tereza Cristina (PP/MS) 072; 073; Deputado Federal Gilson Marques (NOVO/SC) 074; 075; Deputado Federal Otto Alencar Filho (PSD/BA) 076; Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) 077; 078; Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) 079; Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) 080; 081; 082; 083; Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL) 084; Deputado Federal Fred Linhares (REPU

  10. 12 de jun. de 2023 · Senado · Mesa

    Designada, em 12 de junho de 2023, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 15/06/2023 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  11. 12 de jun. de 2023 · Senado · Mesa

    Designada, em 12 de junho de 2023, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 15/06/2023 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  12. 07 de jun. de 2023 · Senado · Mesa

    Juntada, em via digital, versão certificada da página 1 do Diário Oficial da União, Seção 1, de 07/06/2023, referente à republicação do art. 3º da Medida Provisória nº 1.176, de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 06/06/2023, Seção 1.

  13. 06 de jun. de 2023 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 06/06/2023 a 04/08/2023 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 06/06/2023 a 12/06/2023 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 21/07/2023 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 12/06/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  14. 06 de jun. de 2023 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 06/06/2023, nas páginas 8 e 9, a Medida Provisória 1176/2023.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.