Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 29 de jun. de 2023
MPV 1178/2023
Nas comissõesAltera a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências.
A ampliação dos recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo contemplará a demanda recebida até o momento pelo MDIC e possibilitará o alcance dos benefícios a mais consumidores, inclusive aquelas pessoas jurídicas que querem participar do programa, mas que ainda não puderam fazê-lo.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 29 de out. de 2023
- ✓Apresentado29 de jun. de 2023
- 2Nas comissões30 de jun. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
07 de fev. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 40, de 07/02/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 05 de fevereiro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.178, de 30 de junho 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 27 de outubro de 2023, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
06 de fev. de 2024 · Senado · Mesa
Em 5/2/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.178, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 27/10/2023, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 8/2/2024).
06 de nov. de 2023 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 289, de 06/11/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 94/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 290, de 06/11/23, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
30 de out. de 2023 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 28/10/2023 a 05/02/2024. Perante a Mesa.
30 de out. de 2023 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 27 de outubro de 2023, da Medida Provisória nº 1178, de 2023. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 5 de fevereiro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 2/11/2023)
17 de ago. de 2023 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 27/10/2023. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2023.
18 de jul. de 2023 · Senado · Mesa
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal.
07 de jul. de 2023 · Senado · CMMPV 1178/2023
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 26 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Senador Fernando Farias (MDB/AL) 001; Deputada Federal Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE) 002; Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PL/SP) 003; Senador Giordano (MDB/SP) 004; Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 005; Deputado Federal Toninho Wandscheer (PP/PR) 006; 007; 008; 009; 010; 011; 012; 013; 014; 015; 016; 017; 018; 019; 020; 021; Deputado Federal Marx Beltrão (PP/AL) 022; Senador Carlos Portinho (PL/RJ) 023; Deputado Federal Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO) 024; Deputado Federal Diego Garcia (REPUBLICANOS/PR) 025; Deputado Federal Zé Neto (PT/BA) 026. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 13/07/2023.
05 de jul. de 2023 · Senado · Mesa
Designada, em 5 de julho de 2023, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 6/7/2023 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
30 de jun. de 2023 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 30/06/2023 a 28/08/2023 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 30/06/2023 a 06/07/2023 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 14/08/2023 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/07/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
30 de jun. de 2023 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 30/06/2023, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1178/2023.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



