Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 06 de jul. de 2023
MPV 1179/2023
Nas comissõesReabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A presente medida reabre o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana até 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e 12 de abril de 2025, para Municípios com até duzentos e cinquenta mil habitantes.
Em que etapa está
- ✓Apresentado06 de jul. de 2023
- 2Nas comissões07 de jul. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
16 de fev. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 44, de 16/02/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 12 de fevereiro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.179, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 3 de novembro de 2023, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
15 de fev. de 2024 · Senado · Mesa
Em 12/2/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.179, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 3/11/2023, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 22/2/2024).
16 de nov. de 2023 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 300, de 16/11/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 100/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 301, de 16/11/23, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
06 de nov. de 2023 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 3 de novembro de 2023, da Medida Provisória nº 1179, de 2023. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 12 de fevereiro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 9/11/2023)
06 de nov. de 2023 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 04/11/2023 a 12/02/2024. Perante a Mesa.
25 de ago. de 2023 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 03/11/2023. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 2023.
18 de jul. de 2023 · Senado · Mesa
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal.
14 de jul. de 2023 · Senado · CMMPV 1179/2023
Retirada a emenda nº 30 pelo seu autor, Deputado Rubens Otoni (PT/GO).
14 de jul. de 2023 · Senado · CMMPV 1179/2023
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 70 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Senador Rogerio Marinho (PL/RN) 001; Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) 002; 003; 004; 005; 006; 007; 008; 009; 010; 011; 012; 013; 014; 015; 020; 021; 022; 023; 024; 025; 026; 027; 028; 029; 033; 034; 053; Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ) 016; 017; Deputado Federal Bacelar (PV/BA) 018; 019; Deputado Federal Rubens Otoni (PT/GO) 030*; 035; Senador Eduardo Gomes (PL/TO) 031; 032; Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) 036; 037; Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE) 038; 039; 040; 041; 042; 043; Deputada Federal Duda Salabert (PDT/MG) 044; 045; 046; Deputada Federal Any Ortiz (CIDADANIA/RS) 047; 048; Deputado Federal Carlos Chiodini (MDB/SC) 049; 050; Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS) 051; 052; Senador Weverton (PDT/MA) 054; 055; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 056; Deputada Federal Alice Portugal (PCdoB/BA) 057; Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) 058; Deputado Federal Guilherme Boulos (PSOL/SP) 059; Deputado Federal Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO) 060; Deputado Federal Marangoni (UNIÃO/SP) 061; 062; 063; 064; 065; 066; 067; Deputado Federal Samuel Viana (PL/MG) 068; Deputada Federal Lídice da Mata (PSB/BA) 069; 070. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 20/07/2023.
12 de jul. de 2023 · Senado · Mesa
Designada, em 12 de julho de 2023, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 13/7/2023 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
08 de jul. de 2023 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 07/07/2023 a 04/09/2023 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 07/07/2023 a 13/07/2023 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 21/08/2023 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 13/07/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
07 de jul. de 2023 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 07/07/2023, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1179/2023.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



