Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 31 de out. de 2023
MPV 1192/2023
Nas comissõesInstitui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.
Institui o auxílio extraordinário para os pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso), nos termos do art. 1º da Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, residentes nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 09 de abr. de 2024
- ✓Apresentado31 de out. de 2023
- 2Nas comissões01 de nov. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de jun. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 198, de 11/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 8 de junho de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.192, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 9 de abril de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
10 de jun. de 2024 · Senado · Mesa
Em 08/06/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.192, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 09/04/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 13/06/2024).
12 de abr. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 68, de 12/04/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 13/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n° 1.192, de 1º de novembro de 2023, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 69, de 12/04/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória. n° 1.192, de 1º de novembro de 2023.
10 de abr. de 2024 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 9 de abril de 2024, da Medida Provisória nº 1192/2023. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 8 de junho de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 11/04/2024)
10 de abr. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 10/04/2024 a 08/06/2024. Perante a Mesa.
27 de dez. de 2023 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 09/04/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 83, DE 2023.
08 de nov. de 2023 · Senado · CMMPV 1192/2023
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 23 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM) 001; Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 002; Senador Plínio Valério (PSDB/AM) 003; 011; Deputado Federal Sidney Leite (PSD/AM) 004; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 005; Deputado Federal Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM) 006; 007; Senador Beto Faro (PT/PA) 008; 009; Senador Jader Barbalho (MDB/PA) 010; Deputado Federal Domingos Neto (PSD/CE) 012; Senador Confúcio Moura (MDB/RO) 013; Deputado Federal Airton Faleiro (PT/PA) 014; Deputada Federal Cristiane Lopes (UNIÃO/RO) 015; 016; Deputado Federal Samuel Viana (PL/MG) 017; 018; 019; 020; Deputado Federal Marcon (PT/RS) 021; Deputado Federal Maurício Carvalho (UNIÃO/RO) 022; 023. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 09/11/2023.
07 de nov. de 2023 · Senado · Mesa
Designada, em 7 de novembro de 2023, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 09/11/2023 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
01 de nov. de 2023 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 01/11/2023 a 09/02/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 01/11/2023 a 07/11/2023 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 16/12/2023 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 07/11/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
01 de nov. de 2023 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 01/11/2023, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1192/2023.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



