Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 13 de nov. de 2023

MPV 1194/2023

Nas comissões

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.

O crédito extraordinário é destinado à Companhia Nacional de Abastecimento – Conab e visa à promoção da segurança alimentar e nutricional das populações afetadas pela seca na região Norte do país, além de apoiar as atividades econômicas rurais locais.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 22 de abr. de 2024

  1. ✓Apresentado13 de nov. de 2023
  2. 2Nas comissões14 de nov. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 25 de jun. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 214, de 25/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 21 de junho de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.194, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 22 de abril de 2024. À COARQ

  3. 24 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    Em 21/06/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.194, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 22/04/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 27/06/2024).

  4. 09 de mai. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 77, de 09/05/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 15/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 78, de 09/05/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 23 de abr. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 22 de abril de 2024, da Medida Provisória nº 1194/2023. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 21 de junho de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 25/04/2024)

  6. 23 de abr. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 23/04/2024 a 21/06/2024. Perante a Mesa.

  7. 22 de fev. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 22/04/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2024.

  8. 22 de fev. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 22/04/2024.

  9. 21 de nov. de 2023 · Senado · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 42/2023, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.194/2023, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.

  10. 21 de nov. de 2023 · Senado · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas

  11. 16 de nov. de 2023 · Senado · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  12. 15 de nov. de 2023 · Senado · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  13. 14 de nov. de 2023 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 14/11/2023 a 22/02/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 14/11/2023 a 20/11/2023 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 08/02/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 20/11/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  14. 14 de nov. de 2023 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 14/11/2023, na página 5 e 6, a Medida Provisória 1194/2023.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.