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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 27 de nov. de 2023

MPV 1198/2023

Nas comissões

Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio.

Medida provisória que tem o objetivo de reduzir a evasão e o abandono por meio do estímulo à permanência e ao êxito de estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, com especial foco naqueles que pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único da Assistência Social - CadÚnico.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 06 de mai. de 2024

  1. ✓Apresentado27 de nov. de 2023
  2. 2Nas comissões28 de nov. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 09 de jul. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 229, de 09/07/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 05 de julho de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.198, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 6 de maio de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  3. 08 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Em 05/07/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.198, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 06/05/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 11/07/2024).

  4. 09 de mai. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 85, de 09/05/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 19/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 86, de 09/05/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 07 de mai. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 6 de maio de 2024, da Medida Provisória nº 1.198, de 2023. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 5 de julho de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 09/05/2024)

  6. 07 de mai. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 07/05/2024 a 05/07/2024. Perante a Mesa.

  7. 29 de fev. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 06/05/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 2024.

  8. 05 de dez. de 2023 · Senado · CMMPV 1198/2023

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 87 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares Deputado Federal Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO) 001; 004; 008; 011; 012; 013; 014; Deputado Federal Acácio Favacho (MDB/AP) 002; Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 003; Deputado Federal Alex Manente (CIDADANIA/SP) 005; Deputado Federal Florentino Neto (PT/PI) 006; Deputado Federal Dr. Allan Garcês (PP/MA) 007; Deputado Federal Cobalchini (MDB/SC) 009; Deputado Federal Padre João (PT/MG) 010; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 015; 045; Deputado Federal Prof. Paulo Fernando (REPUBLICANOS/DF) 016; Deputada Federal Luisa Canziani (PSD/PR) 017; Deputado Federal Fred Linhares (REPUBLICANOS/DF) 018; 019; Senador Weverton (PDT/MA) 020; 021; Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) 022; 071; 072; 073; 074; 075;Deputado Federal Moses Rodrigues (UNIÃO/CE) 023; Deputado Federal Tião Medeiros (PP/PR) 024; 025; 027; 028; 029; 030; Deputada Federal Professora Goreth (PDT/AP) 026; Deputada Federal Any Ortiz (CIDADANIA/RS) 031; 032; Deputado Federal Murilo Galdino (REPUBLICANOS/PB) 033; Deputado Federal Pedro Aihara (PATRIOTA/MG) 034; 035; Senador Alan Rick (UNIÃO/AC) 036; 037; 038; 058; 059; 060; 061; 062; 063; 064; Deputado Federal Prof. Reginaldo Veras (PV/DF) 039; 041;Deputado Federal Marx Beltrão (PP/AL) 040; 044; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 042; 043; Deputado Federal Pedro Campos (PSB/PE) 046; Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) 047; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 048; 049; 050; 051; 052; 053; 054; 055; 056; 057; Deputado Federal Diego Garcia (REPUBLICANOS/PR) 065; Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) 066; Deputado Federal Domingos Neto (PSD/CE) 067; Deputada Federal Duda Salabert (PDT/MG) 068; 069; 070; Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 076; 077; 078; 079; Deputado Federal Samuel Viana (PL/MG) 080; 081; 082; 083; 084; 085; 086; 087. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 07/12/2

  9. 29 de nov. de 2023 · Senado · Mesa

    Designada, em 29 de novembro de 2023, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 30/11/2023 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  10. 28 de nov. de 2023 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 28/11/2023 a 07/03/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 28/11/2023 a 04/12/2023 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 22/02/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 04/12/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  11. 28 de nov. de 2023 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 28/11/2023, Edição Extra A, na página 2 e 3, a Medida Provisória 1198/2023.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.