Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 11 de dez. de 2023
MPV 1199/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.
Esta Medida Provisória prorroga, até 31 de março de 2024, a Faixa 1 do Programa Nacional de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, cujo objetivo é incentivar, em caráter extraordinário, a renegociação de dívidas privadas de pessoas físicas com renda mensal até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 20 de mai. de 2024
- ✓Apresentado11 de dez. de 2023
- 2Nas comissões12 de dez. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
30 de jul. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 236, de 30/07/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 19 de julho de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.199, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 20 de maio de 2024. À COARQ.
22 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Em 19/07/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.199, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 20/05/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 25/07/2024).
18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
24 de mai. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 141, de 24/05/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 46/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 142, de 24/05/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
21 de mai. de 2024 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 20 de maio de 2024, da Medida Provisória nº 1.199, de 2023. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 2 de agosto de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 23/05/2024)
21 de mai. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 21/05/2024 a 19/07/2024. Perante a Mesa.
15 de mar. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 20/05/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2024.
19 de dez. de 2023 · Senado · CMMPV 1199/2023
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares Deputada Federal Amália Barros (PL/MT) 001; Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 002; 003; 004; Senador Paulo Paim (PT/RS) 005; Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL) 006; Deputado Federal Josenildo (PDT/AP) 007; Deputado Federal Vermelho (PL/PR) 008; 009; Deputado Federal Domingos Neto (PSD/CE) 010; 011. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 21/12/2023.
13 de dez. de 2023 · Senado · Mesa
Designada, em 13 de dezembro o de 2023, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 14/12/2023 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
12 de dez. de 2023 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 12/12/2023 a 21/03/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 12/12/2023 a 18/12/2023 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 07/03/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 18/12/2023. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
12 de dez. de 2023 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 12/12/2023, na página 2, a Medida Provisória 1199/2023.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



