Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 19 de dez. de 2023
MPV 1200/2023
Nas comissõesAbre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica.
Crédito extraordinário autorizado pelo STF, para liquidação de precatórios expedidos nos exercícios financeiros de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, cujo texto exceda o limite fixado no art. 107 do Ato das disposições constitucionais transitórias, conforme decisão proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7064 e 7047, apresentadas em face das Emendas Constitucionais nºs 113 e 114, promulgadas em dezembro de 2021.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 28 de mai. de 2024
- ✓Apresentado19 de dez. de 2023
- 2Nas comissões20 de dez. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
30 de jul. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 234, de 30/07/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 27 de julho de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.200, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 28 de maio de 2024. À COARQ.
29 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Em 27/07/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.200, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 28/05/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 01/08/2024).
18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
11 de jun. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 201, de 11/06/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 71/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 202, de 11/06/2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
29 de mai. de 2024 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 28 de maio de 2024, da Medida Provisória nº 1.200, de 2023. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 10 de agosto de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 30/05/2024)
29 de mai. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 29/05/2024 a 27/07/2024. Perante a Mesa.
23 de mai. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 138, de 23/05/24, encaminhando a Medida Provisória nº 1.200, de 2023, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 12, de 2024-CN, que conclui pela aprovação da matéria. À CD.
22 de mai. de 2024 · Senado · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 23/05/2024, do Parecer nº 12, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória n° 1.200, de 2023, sem alteração de mérito, conforme proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
21 de mai. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Leur Lomanto Júnior por deliberação da matéria.
21 de mai. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Ciro Nogueira por deliberação da matéria.
21 de mai. de 2024 · Senado · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Quarta Reunião, Ordinária, realizada em 21 de maio de 2024, APROVOU o Relatório da Senador CIRO NOGUEIRA, pela aprovação da Medida Provisória nº 1200/2023, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.
21 de mai. de 2024 · Senado · CMO
Recebido do relator, Senador Ciro Nogueira, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
14 de mai. de 2024 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Senador Ciro Nogueira e o Deputado Leur Lomanto Júnior, respectivamente.
28 de mar. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 28/05/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2024.
Ver os outros 5 passos
06 de fev. de 2024 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
08 de jan. de 2024 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 48/2023, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.200/2023, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
21 de dez. de 2023 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
21 de dez. de 2023 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 20/12/2023 a 29/03/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 20/12/2023 a 05/02/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 15/03/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 05/02/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
20 de dez. de 2023 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 20/12/2023, Edição Extra A, nas páginas 1e 2, a Medida Provisória 1200/2023.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



