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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 27 de fev. de 2024

MPV 1207/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur.

A proposta tem por objetivos principais: i) adicionar como receita da Embratur recursos provenientes de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, com o intuito de assegurar o custeio e as atividades finalísticas da Agência; ii) possibilitar que a Embratur, como serviço social autônomo, elabore regulamento próprio e simplificado de licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações; iii) retirar o direcionamento exclusivo dos recursos da Embratur para o turismo doméstico, em casos de decretação de estado de emergência declarado pelo governo brasileiro, por compreender que mesmos nestas situações devem ser mantidas ações de melhoramento da imagem do País no exterior; iv) adicionar como competência da Embratur o apoio às medidas de preparação, de organização e de logística para a realização de grandes eventos de importância internacional, para impulsionar a imagem do País no exterior; v) prever que órgãos e entidades da administração pública poderão contratar a Embratur com dispensa de licitação para realização das atividades de sua competência; e vii) realizar ajustes para atualizar a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 e compatibilizá-la com a Lei nº 14.002, de 2020, dentre outros, para possibilitar que o Ministério do Turismo, diretamente ou por intermédio da Embratur, possa utilizar, os serviços das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para a execução de suas tarefas de captação de turistas, eventos e investidores internacionais.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 26 de jun. de 2024

  1. ✓Apresentado27 de fev. de 2024
  2. 2Nas comissões28 de fev. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 07 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 27 de ago. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 247, de 27/08/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 25 de agosto de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 26 de junho de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  3. 26 de ago. de 2024 · Senado · Mesa

    Em 25/08/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.207, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 26/06/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 29/08/2024).

  4. 18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  5. 09 de jul. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 225, de 09/07/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 73/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 226, de 09/07/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  6. 27 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 26 de junho de 2024, da Medida Provisória nº 1.207, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 8 de setembro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 04/07/2024)

  7. 27 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 27/06/2024 a 25/08/2024. Perante a Mesa.

  8. 19 de abr. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/06/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2024.

  9. 19 de abr. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/06/2024.

  10. 06 de mar. de 2024 · Senado · CMMPV 1207/2024

    Retirada a emenda nº 15 pelo seu autor, Deputado Murillo Gouvea.

  11. 06 de mar. de 2024 · Senado · CMMPV 1207/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 41 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE) 001; 002; 003; 004; Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 005; Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 006; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 007; Senadora Augusta Brito (PT/CE) 008; Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE) 009; Senador Alan Rick (UNIÃO/AC) 010; 016; Deputado Federal Gilvan Maximo (REPUBLICANOS/DF) 011; 014; Deputado Federal Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG) 012; Deputado Federal Saullo Vianna (UNIÃO/AM) 013; Deputado Federal Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ) 015; 018; Deputado Federal Geraldo Mendes (UNIÃO/PR) 017; Senador Marcelo Castro (MDB/PI) 019; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 020; 021; 022; 028; 029; Deputado Federal Marcel Van Hattem (NOVO/RS) 023; 024; 025; 026; 027; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 030; 031; 032; 033; Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) 034; 035; 036; 037; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 038; Deputada Federal Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE) 039; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 040; Deputado Federal Airton Faleiro (PT/PA) 041. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 07/03/2024.

  12. 04 de mar. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 1° de março de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 7/3/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  13. 28 de fev. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 28/02/2024 a 27/04/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 28/02/2024 a 05/03/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 13/04/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 05/03/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  14. 28 de fev. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 28/02/2024, na página 1, a Medida Provisória 1207/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.