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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 16 de mai. de 2024

MPV 1221/2024

Nas comissões

Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

Essa Medida Provisória tem por objetivo estabelecer, em caráter transitório e excepcional, procedimentos mais flexíveis e céleres para a aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, em situações de calamidade pública presente e futuras, em relação àqueles previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a "Lei de Licitações e Contratos Administrativos", quando houver autorização específica do Poder Executivo federal ou do Chefe do Poder Executivo do Estado ou do Distrito Federal. As medidas são voltadas a viabilizar maior prontidão e aumentar os meios de resposta para socorrer a população e recompor serviços e obras de infraestrutura essenciais, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 15 de set. de 2024

  1. ✓Apresentado16 de mai. de 2024
  2. 2Nas comissões17 de mai. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 18 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 328, de 18/11/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 12 de novembro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 13 de setembro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  3. 13 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Em 12/11/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.221, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 13/9/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 14/11/2024).

  4. 01 de out. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 278, de 01/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 92/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 279, de 01/10/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 16 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 13 de setembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.221, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 12 de novembro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 19/09/2024)

  6. 16 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 14/09/2024 a 12/11/2024. Perante a Mesa.

  7. 18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  8. 09 de jul. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 27/09/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 47, DE 2024.

  9. 24 de mai. de 2024 · Senado · CMMPV 1221/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 28 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) 001; Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PL/SP) 002; Deputado Federal Félix Mendonça Júnior (PDT/BA) 003; Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ) 004; Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE) 005; 006; 007; 008; Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS/PR) 009; Deputado Federal Alexandre Lindenmeyer (PT/RS) 010; Deputada Federal Denise Pessôa (PT/RS) 011; Deputado Federal Hildo Rocha (MDB/MA) 012; 013; 014; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança(PL/SP) 015; 016; Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS) 017; 027; Senador Rogério Carvalho (PT/SE) 018; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 019; Senador Ireneu Orth (PP/RS) 020; Deputado Federal Rogério Correia (PT/MG) 021; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 022; 023; 024; 025; Deputado Federal Paulo Guedes (PT/MG) 026; Deputado Federal Zeca Dirceu (PT/PR) 028. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 30/05/2024.

  10. 21 de mai. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 21 de maio de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 23/5/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  11. 18 de mai. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 17/05/2024 a 13/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 17/05/2024 a 23/05/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 01/07/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 23/05/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  12. 17 de mai. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 17/05/2024, Edição Extra B, nas páginas 1 e 2, a Medida Provisória 1221/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.