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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 20 de mai. de 2024

MPV 1222/2024

Nas comissões

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

A presente Medida Provisória determina que a União transfira recursos a título de apoio financeiro a municípios do Estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, com o objetivo de enfrentar as consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 17 de set. de 2024

  1. ✓Apresentado20 de mai. de 2024
  2. 2Nas comissões21 de mai. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 19 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 19 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 337, de 19/11/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 16 de novembro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 17 de setembro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.

  3. 18 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Em 16/11/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.222, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 17/9/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 21/11/2024).

  4. 01 de out. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 276, de 01/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 91/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 277, de 01/10/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 18 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 17 de setembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.222, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 16 de novembro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 19/09/2024)

  6. 18 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 18/09/2024 a 16/11/2024. Perante a Mesa.

  7. 18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  8. 12 de jul. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 01/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 48, DE 2024..

  9. 28 de mai. de 2024 · Senado · CMMPV 1222/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 10 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputada Federal Tabata Amaral (PSB/SP) 001; Senadora Leila Barros (PDT/DF) 002; Deputado Federal Márcio Biolchi (MDB/RS) 003; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 004; Senador Flávio Arns (PSB/PR) 005; Senador Jorge Seif (PL/SC) 006; Deputado Federal Gilberto Abramo (REPUBLICANOS/MG) 007; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 008; Senador Weverton (PDT/MA) 009; Senador Ireneu Orth (PP/RS) 010. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 30/05/2024.

  10. 23 de mai. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 23 de maio de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 30/5/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  11. 21 de mai. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 21/05/2024 a 17/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 21/05/2024 a 27/05/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 05/07/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 27/05/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  12. 21 de mai. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 21/05/2024, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1222/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.