Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 23 de mai. de 2024
MPV 1224/2024
Nas comissõesAutoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
Essa Medida Provisória autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab a vender os estoques públicos de arroz beneficiado importado de forma direta a mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que disponham de ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas do país. Trata-se de uma complementação à MPV 1.217, de 2024 (que autorizou a importação de arroz pela Conab), como mais uma medida para o enfrentamento ao estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em função da importância deste Estado na produção de arroz e as repercussões negativas nacionais no abastecimento e nos preços internos desse insumo, colocando em risco a segurança alimentar e nutricional da população.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 22 de set. de 2024
- ✓Apresentado23 de mai. de 2024
- 2Nas comissões24 de mai. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
25 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 341, de 25/11/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 19 de novembro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.224, de 24 de maio de 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 20 de setembro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.
21 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Em 19/11/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.224, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 20/9/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 28/11/2024).
01 de out. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 272, de 01/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 89/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 273, de 01/10/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
23 de set. de 2024 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 20 de setembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.224, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 19 de novembro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 26/09/2024)
23 de set. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 21/09/2024 a 19/11/2024. Perante a Mesa.
18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
12 de jul. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 04/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 50, DE 2024..
04 de jun. de 2024 · Senado · CMMPV 1224/2024
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 30 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Senador Beto Faro (PT/PA) 001; Senador Ireneu Orth (PP/RS) 002; 022; 023; 024;Deputado Federal Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG) 003; Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS/PR) 004; Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 005; Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 006; 007; Deputada Federal Carla Zambelli (PL/SP) 008; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 009; 010; Senador Wellington Fagundes (PL/MT) 011; 012; Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 013; 014; Deputado Federal Covatti Filho (PP/RS) 015; 016; 017; Deputado Federal Júlio Oliveira (PP/TO) 018; Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) 019; 020; 021; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 025; 026; 027; Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 028; 029; Deputada Federal Gisela Simona (UNIÃO/MT) 030. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 06/06/2024.
28 de mai. de 2024 · Senado · Mesa
O término do prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória nº 1.224, de 2024, foi alterado do dia 31/05/2024 para o dia 03/06/2024, em virtude da publicação, no Boletim Administrativo do Senado Federal - BASF, de 28/05/2024, Seção 1, da Portaria nº 8, de 2024, do 1º Secretário do Senado Federal, que estabelece o dia 31/05/2024 como ponto facultativo nessa Casa Legislativa.
28 de mai. de 2024 · Senado · Mesa
Designada, em 28 de maio de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 30/5/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
25 de mai. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 24/05/2024 a 20/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 24/05/2024 a 03/06/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 08/07/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 03/06/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
24 de mai. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 24/05/2024, Edição Extra C, na página 1, a Medida Provisória 1224/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



