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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 28 de mai. de 2024

MPV 1226/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024.

Essa Medida Provisória, com o objetivo de enfrentar as consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, autoriza a União a utilizar o superávit financeiro do Fundo Social (FS) como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública; autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) por beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelas enchentes; e permite que a subvenção econômica de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 2024, possa ser concedida para operações de crédito contratadas com instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, incluídas as cooperativas de crédito, mediante autorização do Ministério da Fazenda, na hipótese de que trata o inciso I do § 1º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 2024.

Em que etapa está

REVOGADA, desde 22 de set. de 2024

  1. ✓Apresentado28 de mai. de 2024
  2. 2Nas comissões29 de mai. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 25 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 340, de 25/11/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 21 de novembro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 23 de setembro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.

  3. 22 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Em 21/11/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.226, de 2024, cuja vigência encerrou-se com sua revogação, na íntegra, pela Lei n° 14.981, de 2024, publicada em 23/9/2024. É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 28/11/2024).

  4. 25 de set. de 2024 · Senado · SLCN

    Encerramento antecipado do prazo para Deliberação da Medida Provisória em 25/09/2024. Motivação: A MPV 1226/2024 foi revogada expressa e integralmente pela publicação da Lei Lei nº 14.981, de 2024, que ocorreu em 23/09/2024 (DOU de 23/09/2024, Seção 1, páginas 2 a 5)..

  5. 23 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Juntada, em via digital, versão certificada do DOU de 23/09/2024, Seção 1, páginas 2 a 5, em que consta a publicação da Lei nº 14.981, de 2024, que revoga, na íntegra, a Medida Provisória 1.226, de 2024. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 21/11/2024.

  6. 23 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 23/09/2024 a 21/11/2024. Perante a Mesa.

  7. 18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  8. 12 de jul. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 09/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 52, DE 2024..

  9. 05 de jun. de 2024 · Senado · CMMPV 1226/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 10 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Senador Ireneu Orth (PP/RS) 001; 002; Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 003; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 004; 008; Senador Beto Faro (PT/PA) 005; 006; 007; Deputado Federal Gilson Daniel (PODEMOS/ES) 009; 010. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 06/06/2024.

  10. 04 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 4 de junho de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 6/6/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  11. 29 de mai. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 29/05/2024 a 25/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 29/05/2024 a 04/06/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 13/07/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 04/06/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  12. 29 de mai. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 29/05/2024, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1226/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.