Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 03 de jun. de 2024
MPV 1227/2024
Nas comissõesPrevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Essa Medida Provisória modifica a legislação tributária federal para dispor sobre: as condições para fruição de benefícios fiscais por pessoa jurídica, que deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir e o valor do crédito tributário correspondente; a delegação de competência ao Distrito Federal e aos Municípios para o julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, mediante a celebração do convênio de que trata o art. 1º da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005; a limitação da compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e a revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 01 de out. de 2024
- ✓Apresentado03 de jun. de 2024
- 2Nas comissões04 de jun. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
03 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 345, de 03/12/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 30 de novembro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 1º de outubro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.
02 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Em 30/11/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.227, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 1º/10/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/12/2024).
10 de out. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 285, de 10/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 95/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 286, de 10/10/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
02 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 1º de outubro de 2024, da Medida Provisória nº 1.227, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 30 de novembro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 03/10/2024)
02 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 02/10/2024 a 30/11/2024. Perante a Mesa.
18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
12 de jul. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 15/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 53, DE 2024..
12 de jun. de 2024 · Senado · Mesa
Juntada, em via digital, versão certificada do DOU de 12/06/2024, Seção 1, página 6, em que consta a publicação do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2024, que, nos termos do inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, rejeita sumariamente e considera não escritos os incisos III e IV do art. 1º, o art. 5º e o art. 6º, todos da Medida Provisória nº 1.127, de 2024, e declara o encerramento da vigência e eficácia, desde a data de sua edição, dos referidos dispositivos, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional.
12 de jun. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 203, de 11/06/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 72/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunicando, nos termos dos arts. 2º e 195, §§ 6º e 12, da Constituição Federal, e do inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, a rejeição sumária dos incisos III e IV do art. 1º, art. 5º e do art. 6, todos da Medida Provisória nº 1.227, de 2024, assim como o encerramento da vigência e eficácia, desde a data de sua edição, dos referidos dispositivos. Remetido Ofício CN nº 204, de 11/06/2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando, nos termos dos arts. 2º e 195, §§ 6º e 12, da Constituição Federal, e do inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, a rejeição sumária dos incisos III e IV do art. 1º, art. 5º e do art. 6, todos da Medida Provisória nº 1.227, de 2024, assim como o encerramento da vigência e eficácia, desde a data de sua edição, dos referidos dispositivos.
11 de jun. de 2024 · Senado · CMMPV 1227/2024
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 249 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Maurício Carvalho (UNIÃO/RO) 001; 008; 009; 196; 197; Deputado Federal Marco Brasil (PP/PR) 002; Deputado Federal Tião Medeiros (PP/PR) 003; Deputado Federal Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG) 004; 005; Senador Ireneu Orth (PP/RS) 006; 198; 199; 200; 201; 202; 203; 204; 205; Deputado Federal Coronel Chrisóstomo (PL/RO) 007; 047; 048; 049; Senador Jader Barbalho (MDB/PA) 010; Senador Rogerio Marinho (PL/RN) 011; Deputado Federal Pauderney Avelino (UNIÃO/AM) 012; 159; Senador Wellington Fagundes (PL/MT) 013; 152; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 014; 026; Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 015; 016; 017; 018; 019; 020; 021; 022; 023; 024; 025; 032; Deputado Federal Pedro Lupion (PP/PR) 027; 028; 029; 030; 031; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 033; 034; 035; Senador Izalci Lucas (PL/DF) 036; 037; 038; 039; 040; 041; 042; Deputado Federal Adail Filho (REPUBLICANOS/AM) 043; Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) 044; 045; 046; Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 050; 051; 052; 053; 054; 055; 056; 067; 068; 106; 107; 108; 126; 127; 171; 172; Deputado Federal Romero Rodrigues (PODEMOS/PB) 057; Deputado Federal Capitão Augusto (PL/SP) 058; 059; 069; 078; 079; Deputado Federal Coronel Meira (PL/PE) 060; 061; 062; 063; 064; 065; 066; Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) 070; 071; 072; 073; 074; 075; 076; 077; Deputado Federal Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS/TO) 080; 081; 082; 083; Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) 084; 085; 086; 087; 088; 089; 090; Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS) 091; Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM) 092; 093; 094; 095; 192; Senador Laércio Oliveira (PP/SE) 096; 097; 098; 124; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 099; 100; 101; 102; 103; 104; 105; 115; 116; Deputada Federal Rosangela Moro (UNIÃO/SP) 109; 110; 111; 112; 113; 169; 170; Senador Marcos do V
06 de jun. de 2024 · Senado · Mesa
Designada, em 6 de junho de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 13/6/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
04 de jun. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 04/06/2024 a 01/10/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 04/06/2024 a 10/06/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/07/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 10/06/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
04 de jun. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 04/06/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1227/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



