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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 12 de jun. de 2024

MPV 1232/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Essa Medida Provisória dispõe sobre medidas para garantir o atendimento do serviço público de energia elétrica ao consumidor amazonense e promover o retorno à sustentabilidade do contrato de concessão para distribuição de energia elétrica do Estado do Amazonas, por meio de alterações legislativas que possibilitem a troca de controle societário da concessionária, que vem enfrentando dificuldades econômico-financeiras, conjuntamente com medidas que assegurem a manutenção do serviço de distribuição de energia elétrica, com o menor impacto tarifário para os consumidores.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 10 de out. de 2024

  1. ✓Apresentado12 de jun. de 2024
  2. 2Nas comissões13 de jun. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 11 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 11 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 357, de 11/12/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 9 de dezembro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 10 de outubro de 2024.

  3. 10 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Em 9/12/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.232, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 10/10/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 12/12/2024).

  4. 31 de out. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 298, de 31/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 100/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 299, de 31/10/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 11 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 10 de outubro de 2024, da Medida Provisória nº 1.232, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 9 de dezembro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 17/10/2024)

  6. 11 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 11/10/2024 a 09/12/2024. Perante a Mesa.

  7. 13 de ago. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 10/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2024.

  8. 09 de ago. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 10/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL.

  9. 18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  10. 20 de jun. de 2024 · Senado · CMMPV 1232/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 74 (setenta e quatro) emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Bibo Nunes (PL/RS) 001; Deputado Federal Eduardo da Fonte (PP/PE) 002; Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PSDB/MS) 003; 071; Deputado Federal Altineu Côrtes (PL/RJ) 004; 005; Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE) 006; 007; 008; 009; 010; 011; 012; 013; 014; 015; Deputado Federal Cezinha de Madureira (PSD/SP) 016 Deputada Federal Andreia Siqueira (MDB/PA) 017; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 018; 019; Deputado Federal Max Lemos (SOLIDARIEDADE/RJ) 020; 038; 041; Deputado Federal Rodrigo de Castro (UNIÃO/MG) 021; 022; 023; 066; Senador Eduardo Gomes (PL/TO) 024; 025; 026; 027; 028; 029; 065; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 030 Senador Fabiano Contarato (PT/ES) 031; Deputado Federal Marcelo Moraes (PL/RS) 032; 033; Deputada Federal Dani Cunha (UNIÃO/RJ) 034; 035; Deputado Federal Acácio Favacho (MDB/AP) 036; Senador Wilder Morais (PL/GO) 037; Deputado Federal Amom Mandel (CIDADANIA/AM) 039; 040; Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 042; 043; 044; Senador Laércio Oliveira (PP/SE) 045; 046; 047; Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) 048; 049; 050; 051; 052; 053; 054; 055; Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) 056; 064; Deputado Federal Fausto Pinato (PP/SP) 057; 070; Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) 058; 060; Deputado Federal Bohn Gass (PT/RS) 059; Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) 061; 062; 063; Senador Jader Barbalho (MDB/PA) 067; Deputado Federal Otto Alencar Filho (PSD/BA) 068; Deputado Federal Marangoni (UNIÃO/SP) 069; Deputado Federal Alencar Santana (PT/SP) 072; Deputado Federal Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG) 073; Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 074. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 27 de junho de 2024.

  11. 17 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 17 de junho de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 20/6/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  12. 13 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 13/06/2024 a 11/08/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 13/06/2024 a 19/06/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 28/07/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 19/06/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  13. 13 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 13/06/2024, nas páginas 23 e 24, a Medida Provisória 1232/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.