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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 17 de jun. de 2024

MPV 1233/2024

Nas comissões

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.

Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a execução de ações que visam ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, como: a) subvenção a fundos de financiamento voltados para a estruturação de projetos de enfrentamento das consequências decorrentes de eventos climáticos extremos e de adaptação às mudanças climáticas e mitigação dos seus efeitos, conforme autorizado na MPV nº 1.216, de 2024; b) construção de 10.000 unidades habitacionais, com o valor médio de R$ 200.000,00 pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR; e de 2.000 unidades habitacionais, com o valor médio de R$ 90.000,00 pelo Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR; c) pagamento de despesas relativas à utilização provisória da Base Aérea de Canoas/RS, como alternativa ao transporte aéreo civil regular, face à inoperância do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre; d) subvenção econômica para atendimento de despesas com renegociação e novas contratações de operações de crédito rural, com o propósito de minimizar os prejuízos causados aos produtores rurais atingidos; e, especialmente, e) criação de linhas de financiamento, com a utilização do superávit financeiro do Fundo Social, para apoiar ações de enfrentamento às consequências sociais e econômicas derivadas dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 15 de out. de 2024

  1. ✓Apresentado17 de jun. de 2024
  2. 2Nas comissões18 de jun. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 17 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 362, de 17/12/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 14 de dezembro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.233, de 17 de junho 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 15 de outubro de 2024. À COARQ

  3. 16 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Em 14/12/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.233, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 15/10/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 19/12/2024).

  4. 31 de out. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 300, de 31/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 101/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 301, de 31/10/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 16 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 15 de outubro de 2024, da Medida Provisória nº 1.233, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 14 de dezembro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 17/10/2024)

  6. 16 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 16/10/2024 a 14/12/2024. Perante a Mesa.

  7. 11 de set. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 263, de 11/09/24, encaminhando a Medida Provisória nº 1233, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida foi oferecida 1 ( uma ) emenda, sendo esta declarada inadmitida, e a Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização emitiu o Parecer nº 22, de 2024- CN, que conclui pelo aprovação da matéria. À CD.

  8. 10 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 12/09/2024, do Parecer nº 22, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.233, de 2024, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.

  9. 10 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrada a relatoria do Senador Jayme Campos por deliberação da matéria.

  10. 10 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrada a relatoria do Deputado Leo Prates por deliberação da matéria.

  11. 10 de set. de 2024 · Senado · CMO

    A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião, Extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2024, APROVOU o Relatório do Deputado CLAUDIO CAJADO, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Deputado LEO PRATES), pela aprovação da Medida Provisória nº 1233/2024, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada DECLARADA INADMITIDA.

  12. 26 de ago. de 2024 · Senado · CMO

    Recebido do relator, Deputado Leo Prates, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada foi INADMITIDA.

  13. 16 de ago. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 15/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 59, DE 2024.

  14. 18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  15. 02 de jul. de 2024 · Senado · CMO

    Designados relator e relator revisor, o Deputado Leo Prates e o Senador Jayme Campos, respectivamente.

Ver os outros 6 passos
  1. 25 de jun. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, foi apresentada 1 (uma) emenda. O avulso será publicado no DCN do dia 27.06.2024.

  2. 24 de jun. de 2024 · Senado · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 31/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.233/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

  3. 18 de jun. de 2024 · Senado · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  4. 18 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 18 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 18/06/2024 a 16/08/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 18/06/2024 a 24/06/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 02/08/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 24/06/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  6. 18 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 18/06/2024, nas páginas 4 e 5, a Medida Provisória 1233/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.