Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 18 de jun. de 2024
MPV 1235/2024
Nas comissõesAbre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica.
Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para custear o apoio financeiro para mais 135 mil famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 16 de out. de 2024
- ✓Apresentado18 de jun. de 2024
- 2Nas comissões19 de jun. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
17 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 364, de 17/12/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 15 de dezembro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.235, de 19 de junho 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 16 de outubro de 2024. À COARQ
16 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Em 15/12/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.235, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 16/10/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 19/12/2024).
31 de out. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 304, de 31/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 103/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 305, de 31/10/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
17 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 16 de outubro de 2024, da Medida Provisória nº 1.235, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 15 de dezembro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 24/10/2024)
17 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 17/10/2024 a 15/12/2024. Perante a Mesa.
16 de ago. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 16/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, DE 2024.
18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
02 de jul. de 2024 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Senador Astronauta Marcos Pontes e o Deputado Fernando Rodolfo, respectivamente.
26 de jun. de 2024 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
25 de jun. de 2024 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 33/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.235/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
19 de jun. de 2024 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
19 de jun. de 2024 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
19 de jun. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 19/06/2024 a 17/08/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 19/06/2024 a 25/06/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 03/08/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 25/06/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
19 de jun. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 19/06/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1235/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



