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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 27 de jun. de 2024

MPV 1236/2024

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Essa Medida Provisória altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, após as modificações promovidas pela Lei nº 14.902, de 2024, nesse mesmo Decreto-Lei, que fixou alíquotas mínimas e máximas e faixas de tributação para o imposto de importação incidentes sobre bens contidos em remessas postais e encomendas aéreas internacionais, cobrado pelo regime de tributação simplificada, notadamente sobre importações de até US$ 50,00 (cinquenta dólares estadunidenses), bem como eliminou a possibilidade de o Ministro da Fazenda dispor sobre a isenção do imposto de importação, de forma a manter, em todos os casos, o percentual mínimo de 20%. Nesse sentido, essa Medida Provisória visa permitir que o Ministro da Fazenda altere as alíquotas e os valores das faixas de tributação sobre medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual, sem a necessidade de observar os limites mínimos e máximos supracitados, bem como alterar as alíquotas para diferenciar produtos importados por via postal ou em função de adesão ou não a programa de conformidade da Receita Federal do Brasil, nesse caso, respeitados as alíquotas mínimas de 20% e 60% para as respectivas faixas de tributação. Ademais, posterga o início dos efeitos das novas alíquotas e faixas de valores introduzidos pela Lei nº 14.902, de 2024, para as remessas com declaração de importação registrada a partir de 1º de agosto de 2024, de forma a manter a aplicação da Portaria MF nº 156, de 1999, inclusive a isenção do imposto para importações de até US$ 50,00 (cinquenta dólares estadunidenses), às remessas com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024. Por fim, essa Medida Provisória prevê alteração na própria Lei nº 14.902, de 2024, que também instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), no sentido de suprir uma lacuna normativa derivada do veto feito ao § 9º do art. 2º, que tratava sobre a importação de veículos e autopeças por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta, para retomar a possibilidade de importação de veículo, considerando que as razões do veto mencionado apontavam a nocividade ao interesse público especialmente sobre a importação de autopeças.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 28 de out. de 2024

  1. ✓Apresentado27 de jun. de 2024
  2. 2Nas comissões28 de jun. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 11 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 2, de 05/02/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 3 de fevereiro de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 25 de outubro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.

  3. 04 de fev. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 3/2/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.236, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 25/10/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 6/2/2025).

  4. 31 de out. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 306, de 31/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 104/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 307, de 31/10/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 29 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 25 de outubro de 2024, da Medida Provisória nº 1.236, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 3 de fevereiro de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 31/10/2024)

  6. 29 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 26/10/2024 a 03/02/2025. Perante a Mesa.

  7. 22 de ago. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 64, DE 2024.

  8. 22 de ago. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 64, DE 2024.

  9. 18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  10. 05 de jul. de 2024 · Senado · CMMPV 1236/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 50 (cinquenta) emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE) 001; 023; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 002; 003; 004; 026; 045; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 005; 039; 040; 041; 042; 043; 044; Deputado Federal Augusto Coutinho (REPUBLICANOS/PE) 006; 047; Deputado Federal Da Vitoria (PP/ES) 007; 027; 036; 038; Deputado Federal Toninho Wandscheer (/PR) 008; 011; 012; 019; 020; 021; 046; Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 009; 010; 013; 014; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 015; 016; 017; 018; Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 022; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 024; 025; 048; 049; 050; Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) 028; Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM) 029; 030; 031; 032; 033; Deputado Federal Reinhold Stephanes (PSD/PR) 034; Deputado Federal Zé Neto (PT/BA) 035; Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL) 037. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 11 de julho de 2024.

  11. 02 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 2 de julho de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 4/7/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  12. 28 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 28/06/2024 a 26/08/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 28/06/2024 a 04/07/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 12/08/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 04/07/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  13. 28 de jun. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 28/06/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1236/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.