Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 03 de jul. de 2024
MPV 1238/2024
Nas comissõesAbre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica.
Essa Medida Provisória visa ao cumprimento tempestivo de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), exarada por meio do Acórdão nº 1103/2024-Plenário, para a recomposição orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de modo a compensar o limite de gastos calculado a menor para os exercícios de 2017 a 2019 para o PJU, e de 2017 a 2022 para o CNMP, porque deveriam ter sido contabilizados fora dos limites da Lei Complementar nº 200, de 2023, que estabeleceu o Novo Regime Fiscal, e do cálculo para fins de cumprimento da meta de resultado primário, de modo a não penalizar indevidamente tais órgãos.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 31 de out. de 2024
- ✓Apresentado03 de jul. de 2024
- 2Nas comissões04 de jul. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
11 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 20, de 10/02/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 9 de fevereiro de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 31 de outubro de 2024. À COARQ.
10 de fev. de 2025 · Senado · Mesa
Em 9/2/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.238, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 31/10/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 13/2/2025).
11 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 313, de 11/11/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 106/2024, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 314, de 11/11/2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.
01 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 31 de outubro de 2024, da Medida Provisória nº 1.238, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 9 de fevereiro de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 07/11/2024)
01 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 01/11/2024 a 09/02/2025. Perante a Mesa.
22 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 31/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66, DE 2024.
22 de ago. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 31/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66, DE 2024.
14 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 15/08/2024, do Parecer nº 19, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela ausência dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e, no mérito, pela rejeição da Medida Provisória n° 1.238, de 2024 e das emendas apresentadas. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
14 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Marcos Rogério por deliberação da matéria.
14 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Cabo Gilberto Silva por deliberação da matéria.
14 de ago. de 2024 · Senado · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Oitava Reunião, Extraordinária, realizada em 14 de agosto de 2024, APROVOU, contra o voto do Deputado Orlando Silva, o Relatório do Deputado CABO GILBERTO SILVA, pela REJEIÇÃO da Medida Provisória nº 1238/2024. Quanto às 2 (duas) emendas apresentadas foram REJEITADAS.
14 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Recebido do Relator Deputado Cabo Gilberto Silva, relatório com voto pela ausência dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e, no mérito, pela REJEIÇÃO da Medida Provisória. Quanto às 2 (duas) emendas apresentadas foram REJEITADAS.
14 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Deputado Cabo Gilberto da Silva e o Senador Marcos Rogério, em substituição, respectivamente.
14 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Devolvido pelo Deputado Dagoberto Nogueira, para redistribuição.
Ver os outros 9 passos
14 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Devolvido pela Senadora Teresa Leitão, para redistribuição.
13 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Designados relatora e relator revisor, a Senadora Teresa Leitão e o Deputado Dagoberto Nogueira, respectivamente.
18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
12 de jul. de 2024 · Senado · CMO
Anexada em 12/08/2024 nova Nota Técnica nº 36/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1238/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
11 de jul. de 2024 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória foram apresentadas 2 (duas) emendas. O avulso será publicado no Diário do Congresso Nacional do dia 11.7.2024
08 de jul. de 2024 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
04 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
04 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 04/07/2024 a 01/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 04/07/2024 a 10/07/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 18/08/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 10/07/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
04 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 04/07/2024, nas páginas 23 a 29, a Medida Provisória 1238/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



