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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 09 de jul. de 2024

MPV 1240/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.

Essa Medida Provisória altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) no sentido de dispensar a exigência de acordo bilateral ou reciprocidade para admissão de tripulantes estrangeiros, especificamente nas situações de emergência, estado de calamidade pública ou emergência ambiental. Assim, busca permitir a contratação e operação de aeronaves especializadas de maior porte, com maior capacidade de transporte de pessoal, carga e lançamento de água, tipicamente não disponíveis no mercado nacional, com o objetivo de ampliar a oferta de serviço aéreo especializado para as ações de resposta a desastres naturais, em especial no combate de incêndios florestais de grande extensão.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 06 de nov. de 2024

  1. ✓Apresentado09 de jul. de 2024
  2. 2Nas comissões10 de jul. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 18 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 22, de 17/02/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 15 de fevereiro de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.240, de 9 de julho 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 6 de novembro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.

  3. 17 de fev. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 15/2/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.240, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 6/11/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/2/2025).

  4. 18 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 331, de 18/11/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 111/2024, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 332, de 18/11/2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 07 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 06 de novembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.240, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 15 de fevereiro de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 14/11/2024)

  6. 07 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 07/11/2024 a 15/02/2025. Perante a Mesa.

  7. 02 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 06/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 70, DE 2024.

  8. 02 de set. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 06/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 70, DE 2024.

  9. 18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  10. 17 de jul. de 2024 · Senado · CMMPV 1240/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 4 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) 001; Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 002; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 003; Deputada Federal Carla Zambelli (PL/SP) 004. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 18/07/2024.

  11. 12 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 12 de julho de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 18/7/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  12. 10 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 10/07/2024 a 07/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 10/07/2024 a 16/07/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 24/08/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 16/07/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  13. 10 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 10/07/2024, na página 1, a Medida Provisória 1240/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.