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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 11 de jul. de 2024

MPV 1241/2024

Nas comissões

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00, para os fins que especifica.

Essa Medida Provisória provê recursos extraordinários para medidas emergenciais de prevenção e combate aos incêndios florestais no Pantanal, a cargos dos seguintes órgãos: a) Ministério da Justiça e Segurança Pública: para o cumprimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 743 (ADPF 743), a qual determina que o governo promova medidas para enfrentamento dos incêndios, que serão realizadas mediante custeio para mobilização de policiais federais e outros profissionais, em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; b) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: para a realização de ações no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e do ICMBio, como a contratação de brigadistas, a aquisição de equipamentos de proteção individual e de combate, pagamento de despesas de diárias e passagens e locação de meios de transporte, terrestre e aéreos, entre outros; c) Ministério da Defesa: para apoio às Forças Armadas, especialmente ao Exército e à Marinha, para a aquisição de bens de consumo e de investimento, bem como a contratação de serviços e demais necessidades referentes às atividades operacionais, de comando e controle, e de logística, para atuação na região, inclusive para o combate a incêndio.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 10 de nov. de 2024

  1. ✓Apresentado11 de jul. de 2024
  2. 2Nas comissões12 de jul. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 18 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 23, de 18/02/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 17 de fevereiro de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.241, de 11 de julho 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 8 de novembro de 2024. À COARQ

  3. 18 de fev. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 17/2/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.241, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 8/11/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/2/2025).

  4. 18 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 333, de 18/11/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 112/2024, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 334, de 18/11/2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 11 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 8 de novembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.241, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 17 de fevereiro de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 14/11/2024)

  6. 11 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 09/11/2024 a 17/02/2025. Perante a Mesa.

  7. 02 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 08/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2024.

  8. 02 de set. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 08/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2024.

  9. 13 de ago. de 2024 · Senado · CMO

    Designados relator e relator revisor, o Deputado José Priante e o Senador Nelsinho Trad, respectivamente.

  10. 19 de jul. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.

  11. 18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  12. 16 de jul. de 2024 · Senado · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 39/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1241/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

  13. 16 de jul. de 2024 · Senado · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  14. 16 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  15. 12 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 12/07/2024 a 09/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 12/07/2024 a 18/07/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 26/08/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 18/07/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

Ver os outros 1 passos
  1. 12 de jul. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 12/07/2024, nas páginas 8 e 9, a Medida Provisória 1241/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.