Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 17 de jul. de 2024
MPV 1244/2024
Virou leiAbre crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para os fins que especifica.
Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, destinados a recuperar os danos à infraestrutura dos serviços públicos, bem como ao atendimento das famílias atingidas por esses eventos climáticos, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: para o atendimento de despesas imprevisíveis decorrentes do adiamento da realização das provas do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, em virtude dos mencionados eventos climáticos extremos, e para recuperação emergencial dos acervos arquivísticos do Arquivo Nacional atingidos pelas inundações; b) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: para a realização de despesas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, relacionadas ao diagnóstico situacional, levantamento em campo das perdas e danos e elaboração de projeto básico e relatório técnico para recuperação de estradas e barragens, habitações, territórios quilombolas e reestruturação produtiva, para mitigar e apoiar na reconstrução das regiões e das comunidades afetadas pelas enchentes; c) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: para assegurar a assistência humanitária, o restabelecimento e a reconstrução, para a população atingida, mediante a realização das novas medidas de proteção e defesa civil, com ações de resposta e de recuperação aos municípios afetados pelas chuvas intensas; d) Banco Central do Brasil: para a realização de despesas emergenciais com reparos e substituições de equipamentos e instalações do edifício do BACEN em Porto Alegre, a fim de implementar o plano destinado à retomada gradativa das atividades naquele prédio; e e) Encargos Financeiros da União: para aplicação de recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda em despesas com as integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações - FGO para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp, com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas devido aos mencionados eventos climáticos, conforme autorização constante na Medida Provisória nº 1.226, de 2024.
Em que etapa está
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA, desde 27 de nov. de 2024
- ✓Apresentado17 de jul. de 2024
- ✓Nas comissões18 de jul. de 2024
- ✓No plenário13 de nov. de 2024
- ✓Na outra casa
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiLei nº 15.036 de 27/11/2024
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 343 de 28/11/24, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 114/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunicando a aprovação da Medida Provisória e sua publicação como Lei nº 15.036, de 27 de novembro de 2024, no Diário Oficial da União. Remetido Ofício CN nº 344 de 28/11/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando a promulgação da matéria, bem como o envio do texto promulgado para o arquivo daquela Casa. À COARQ.
28 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE
(CN) MESA. PROMULGADA. LEI N° 15036 DE 2024. DOU (Diário Oficial da União) - 28/11/2024 - Seção I - pág. 2. Promulgada em 27/11/2024.
13 de nov. de 2024 · Senado · PLEN
(Continuação da Sessão Deliberativa Ordinária iniciada em 12/11/2024) Encaminhada à publicação a presente medida provisória. Encerrada a discussão da matéria. Aprovada a medida provisória, após votação em conjunto dos pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e do mérito da medida. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
13 de nov. de 2024 · Senado · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal.
12 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 317, de 12/11/24, encaminhando a Medida Provisória nº 1244, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 30, de 2024-CN, que conclui pela aprovação da matéria. À CD.
12 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 14/11/2024, do Parecer nº 30, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.244, de 2024, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
12 de nov. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Giordano por deliberação da matéria.
12 de nov. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Heitor Schuch por deliberação da matéria.
12 de nov. de 2024 · Senado · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião, Extraordinária, realizada em 12 de novembro de 2024, APROVOU o Relatório do Deputado HEITOR SCHUCH, favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1244/2024. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
16 de out. de 2024 · Senado · CMO
Recebido do relator, Deputado Heitor Schuch, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.
06 de set. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 14/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 74, DE 2024.
13 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Deputado Heitor Schuch e o Senador Giordano, respectivamente.
30 de jul. de 2024 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 42/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1244/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
25 de jul. de 2024 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas
19 de jul. de 2024 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
Ver os outros 3 passos
18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 18/07/2024 a 15/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 18/07/2024 a 24/07/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 01/09/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 24/07/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
18 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 18/07/2024, nas páginas 3 e 4, a Medida Provisória 1244/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



