Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 30 de jul. de 2024
MPV 1247/2024
Nas comissõesAutoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Essa Medida Provisória autoriza que os mutuários de operações de crédito rural, que tiveram perdas materiais e de renda iguais ou superiores a 30%, decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, recebam desconto no valor das prestações com vencimento em 2024 e, excepcionalmente, em 2025, para liquidação ou renegociação dessas prestações, com o objetivo de mitigar os efeitos da calamidade pública nas atividades agropecuárias afetadas. Dessa forma, esses produtores poderão continuar adimplentes, recompor sua capacidade de pagamento e de acesso a novos financiamentos, mantendo o ciclo produtivo de suas atividades.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 27 de nov. de 2024
- ✓Apresentado30 de jul. de 2024
- 2Nas comissões31 de jul. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
10 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 35, de 10/03/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 08 de março de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 27 de novembro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
09 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Em 8/3/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.247, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 27/11/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 13/3/2025).
11 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 353, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 117/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 354, de 11/12/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.
28 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 27 de novembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.247, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 8 de março de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/12/2024)
28 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 28/11/2024 a 08/03/2025. Perante a Mesa.
01 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 27/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 80, DE 2024.
30 de set. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 27/11/2024.
07 de ago. de 2024 · Senado · CMMPV 1247/2024
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 109 emendas à Medida Provisória, de autoria dos Senhores Parlamentares: Deputado Federal Júlio Cesar (PSD/PI) 001; 002; 003; 004; 005; Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) 006; 007; 008; 009; 010; 011; Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 012; 013; 014; 015; Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) 016; Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS) 017; 072; Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) 018; 042; 043; 046; 047; 048; Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 019; 020; 021; 029; Deputado Federal Nilto Tatto (PT/SP) 022; Deputado Federal Bosco Costa (PL/SE) 023; 028; Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 024; 025; 026; 027; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 030; 031; 032; 033; 034; 035; 097; Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 036; 037; 038; 039; 040; 041; Deputado Federal Wellington Roberto (PL/PB) 044; 045; Deputado Federal Pedro Westphalen (PP/RS) 049; 050; 051; 052; 053; 054; Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 055; 056; 057; 058; 059; 060; Senador Ireneu Orth (PP/RS) 061; 062; 063; 064; 065; 066; 067; 068; 073; 099; 100; 101; 102; 106; 109; Deputado Federal Paulo Magalhães (PSD/BA) 069; Deputado Federal Capitão Samuel (PP/SE) 070; Senador Beto Faro (PT/PA) 071; Senadora Jussara Lima (PSD/PI) 074; 075; 076; 077; 078; Deputado Federal Marcon (PT/RS) 079; 080; 081; 082; 083; 084; 107; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 085; 086; 087; 088; 089; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 090; 091; 092; 093; 094; 095; Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL) 096; Deputado Federal Heitor Schuch (PSB/RS) 098; Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 103; Deputado Federal João Daniel (PT/SE) 104; 105; Senador Paulo Paim (PT/RS) 108. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 08/08/2024.
02 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Designada, em 2 de agosto de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 8/8/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
01 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 31/07/2024 a 28/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 31/07/2024 a 06/08/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 14/09/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/08/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
31 de jul. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 31/07/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1247/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



