Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 01 de ago. de 2024
MPV 1248/2024
Virou leiAbre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica.
Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, destinados a recuperar os danos à infraestrutura dos serviços públicos, bem como ao atendimento das famílias atingidas por esses eventos climáticos, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: a) Ministério da Educação: para a realização de ações de recuperação e reconstrução de infraestrutura predial e reparo de prejuízos estruturais, como em telhados, calhas, pisos, vedações e pintura, além da aquisição de equipamentos e mobiliários e de consertos em instalações e equipamentos para revitalização de prédios e laboratórios das Universidades Federais do Rio Grande do Sul, de Pelotas, de Ciências da Saúde de Porto Alegre e dos Institutos Federais Farroupilha e Sul-rio-grandense. Nesse órgão, vista também prover recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais, reconstrução de escolas e creches, aquisição de ônibus escolares e a produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos para Educação Básica, de modo a permitir a continuidade do desenvolvimento de ações educacionais no Estado; b) Ministério da Cultura: para a concessão de prêmios e bolsas, com o objetivo de promover a retomada do desenvolvimento de atividades artísticas e culturais no Estado, destinados a todos os Pontos de Cultura, de Memória e de Leitura, além de Bibliotecas Comunitárias, Escolas Livres e Comunidades Quilombolas, qualificação e o oferecimento de cursos para o desenvolvimento dos agentes culturais gaúchos residentes nas cidades em situação de calamidade, bem como para Ações Artísticas Continuadas de grupos, espaços e eventos culturais, contribuindo significativamente para a identidade cultural e a coesão social das comunidades que foram severamente afetados pela calamidade climática; c) Operações Oficiais de crédito com Recursos sob Supervisão do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: com o objetivo de viabilizar recursos orçamentários para o aumento do limite da subvenção econômica destinada às operações de mutuários contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, previsto na Medida Provisória nº 1.245, de 2024.
Em que etapa está
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA, desde 13 de nov. de 2024
- ✓Apresentado01 de ago. de 2024
- ✓Nas comissões02 de ago. de 2024
- ✓No plenário11 de nov. de 2024
- ✓Na outra casa
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiLei nº 15.025 de 13/11/2024
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 326 de 18/11/24, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 109/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunicando a aprovação da Medida Provisória e sua publicação como Lei nº 15.025, de 13 de novembro de 2024, no Diário Oficial da União. Remetido Ofício CN nº 327 de 18/11/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando a promulgação da matéria, bem como o envio do texto promulgado para o arquivo daquela Casa.
14 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE
(CN) MESA. PROMULGADA. LEI N° 15025 DE 2024. DOU (Diário Oficial da União) - 14/11/2024 - Seção I - pág. 7. Promulgada em 13/11/2024.
13 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
12 de nov. de 2024 · Senado · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - realizada em 12/11/2024) Encaminhada à publicação a presente MPV, recebida no Senado Federal. Encerrada a discussão. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos de pertinência temática, relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária; e o mérito da medida provisória e da emenda, nos termos do parecer. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
11 de nov. de 2024 · Senado · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal.
01 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 29/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2024.
01 de out. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 29/11/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2024.
11 de set. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 260, de 11/09/24, encaminhando a Medida Provisória nº 1248, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida foi oferecida 1 ( uma ) emenda, sendo esta declarada inadmitida, e a Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização emitiu o Parecer nº 25, de 2024- CN, que conclui pelo aprovação da matéria. À CD.
10 de set. de 2024 · Senado · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 12/09/2024, do Parecer nº 25, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.248, de 2024, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
10 de set. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Zequinha Marinho por deliberação da matéria.
10 de set. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Lula da Fonte por deliberação da matéria.
10 de set. de 2024 · Senado · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião, Extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2024, APROVOU o Relatório do Deputado LULA DA FONTE, pela aprovação da Medida Provisória nº 1248/2024. Quanto à emenda apresentada DECLARADA INADMITIDA.
29 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Recebido do relator, Deputado Lula da Fonte, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada foi INADMITIDA.
13 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Deputado Lula da Fonte e o Senador Zequinha Marinho, respectivamente.
09 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 46/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1248/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
Ver os outros 5 passos
09 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória foi apresentada 1 (uma) emenda. O avulso será publicado no Diário do Congresso Nacional do dia 15.8.2024
05 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
02 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
02 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 02/08/2024 a 30/09/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/08/2024 a 08/08/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 16/09/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 08/08/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
02 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 02/08/2024, nas páginas 1 a 3, a Medida Provisória 1248/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



