Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 06 de ago. de 2024
MPV 1250/2024
Nas comissõesInstitui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
A Medida Provisória prevê que seja estendido o apoio financeiro, conhecido como Auxílio-Reconstrução, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a ser pago em parcela única, às famílias que foram ou estão desalojadas ou desabrigadas nos municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal, não abrangidos pela Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024, ou pela Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024, com o objetivo de mitigar os impactos sociais decorrentes de eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 04 de dez. de 2024
- ✓Apresentado06 de ago. de 2024
- 2Nas comissões07 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
18 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 48, de 17/03/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 15 de março de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.250, de 6 de agosto 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 4 de dezembro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.
17 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Em 15/3/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.250, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 4/12/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/3/2025).
12 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 360, de 12/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 120/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 361, de 12/12/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
05 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 4 de dezembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.250, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 15 de março de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 12/12/2024)
05 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 05/12/2024 a 15/03/2025. Perante a Mesa.
01 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 04/12/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 83, DE 2024.
01 de out. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 04/12/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 83, DE 2024..
14 de ago. de 2024 · Senado · CMMPV 1250/2024
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 2 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 001; Deputada Federal Rosangela Moro (UNIÃO/SP) 002. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 15/08/2024.
09 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Designada, em 09 de agosto de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 15/8/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
07 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 07/08/2024 a 05/10/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 07/08/2024 a 13/08/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 21/09/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 13/08/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
07 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 07/08/2024, na página 1, a Medida Provisória 1250/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



