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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 07 de ago. de 2024

MPV 1251/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica.

Essa Medida Provisória isenta do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, como forma de valorizar e reconhecer o esforço realizado por atletas de alto de rendimento que representam o Brasil em competições internacionais.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 05 de dez. de 2024

  1. ✓Apresentado07 de ago. de 2024
  2. 2Nas comissões08 de ago. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 18 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 18 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 49, de 17/03/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 16 de março de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 5 de dezembro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  3. 17 de mar. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 16/3/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.251, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 5/12/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/3/2025).

  4. 11 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 355, de 11/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 118/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 356, de 11/12/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.

  5. 06 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 5 de dezembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.251, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 16 de março de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 12/12/2024)

  6. 06 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 06/12/2024 a 16/03/2025. Perante a Mesa.

  7. 01 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 05/12/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 84, DE 2024.

  8. 01 de out. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 05/12/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 84, DE 2024..

  9. 15 de ago. de 2024 · Senado · CMMPV 1251/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 26 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) 001; Senador Dr. Hiran (PP/RR) 002; Deputado Federal Marangoni (UNIÃO/SP) 003; 005; Deputado Federal Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE) 004; Deputado Federal Gilvan Maximo (REPUBLICANOS/DF) 006; Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) 007; 008; Deputada Federal Flávia Morais (PDT/GO) 009; Deputado Federal Julio Lopes (PP/RJ) 010; 011; 013; Deputada Federal Lucyana Genésio (PDT/MA) 012; Deputado Federal Hildo Rocha (MDB/MA) 014; Deputado Federal Nicoletti (UNIÃO/RR) 015; Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 016; Deputado Federal David Soares (UNIÃO/SP) 017; 018; Deputado Federal Gustavo Gayer (PL/GO) 019; Deputado Federal Maurício Carvalho (UNIÃO/RO) 020; Deputado Federal Gervásio Maia (PSB/PB) 021; Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) 022; Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) 023; Deputado Federal Célio Studart (PSD/CE) 024; 025; Deputada Federal Erika Kokay (PT/DF) 026. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 22/08/2024.

  10. 12 de ago. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 12 de agosto de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 15/8/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  11. 08 de ago. de 2024 · Senado · Mesa

    Juntada, em via digital, versão certificada da página 1 do DOU de 08/08/2024, Edição Extra A, Seção 1, referente à republicação da Medida Provisória nº 1.251, de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do DOU de 08/08/2024, Seção 1.

  12. 08 de ago. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 08/08/2024 a 06/10/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 08/08/2024 a 14/08/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 22/09/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 14/08/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  13. 08 de ago. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 08/08/2024, na página 1, a Medida Provisória 1251/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.