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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 12 de ago. de 2024

MPV 1252/2024

Nas comissões

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.

Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, destinados a recuperar os danos à infraestrutura dos serviços públicos, bem como ao atendimento das famílias atingidas por esses eventos climáticos, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: a) Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul: para a recuperação dos materiais, bens móveis e imóveis que foram severamente avariados pelas enchentes ocorridas no Estado; b) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: para o apoio financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos naquele Estado, bem como a operacionalização deste apoio; c) Ministério das Cidades: para a provisão de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais, para atendimento da necessidade de novas unidades para a população atingida pelas enchentes. Estima-se a construção de 4.000 (quatro mil) unidades, com valor médio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e de 7.500 (sete mil e quinhentas) unidades, com valor médio de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pela subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional; e para o apoio à produção habitacional de interesse social para a construção de 1.333 (um mil e trezentos e trinta e três) unidades habitacionais, com valor médio de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e d) Ministério de Portos e Aeroportos: para o restabelecimento da navegabilidade do sistema de hidrovias do Rio Grande do Sul, prejudicada em virtude das enchentes, englobando ações de diagnósticos detalhados das infraestruturas de transposição (eclusas), levantamentos hidrográficos em todo o sistema hidroviário do Estado, elaboração do plano de desobstrução com a retomada da navegabilidade, supervisão das obras, bem como o monitoramento ambiental.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 10 de dez. de 2024

  1. ✓Apresentado12 de ago. de 2024
  2. 2Nas comissões13 de ago. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 24 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 54, de 24/03/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 21 de março de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.252, de 12 de agosto 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 10 de dezembro de 2024. À COARQ.

  3. 24 de mar. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 21/3/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.252, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 10/12/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 27/3/2025)

  4. 18 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 365, de 18/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 121/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 366, de 18/12/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 11 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 10 de dezembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.252, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 21 de março de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 12/12/2024)

  6. 11 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 11/12/2024 a 21/03/2025. Perante a Mesa.

  7. 13 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 321, de 13/11/24, encaminhando a Medida Provisória nº 1252, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida foi oferecida 1 emenda, sendo esta declarada inadmitida, e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 31, de 2024, que conclui pela matéria em sua forma original. À CD.

  8. 13 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 14/11/2024, do Parecer nº 31, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.252, de 2024, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.

  9. 13 de nov. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrada a relatoria do Deputado Sargento Portugal por deliberação da matéria.

  10. 13 de nov. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrada a relatoria da Senadora Leila Barros por deliberação da matéria.

  11. 12 de nov. de 2024 · Senado · CMO

    A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião, Extraordinária, realizada em 12 de novembro de 2024, APROVOU o Relatório da Senador JAYME CAMPOS, relator ad hoc (relatora anteriormente designada, Senadora LEILA BARROS), pela aprovação da Medida Provisória nº 1252/2024. Quanto à emenda apresentada DECLARADA INADMITIDA.

  12. 15 de out. de 2024 · Senado · CMO

    Recebido da relatora, Senadora Leila Barros, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada, a relatora ofereceu voto pela INADMISSIBILIDADE.

  13. 10 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 10/12/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 92, DE 2024.

  14. 10 de out. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 10/12/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 92, DE 2024.

  15. 29 de ago. de 2024 · Senado · CMO

    Designados relator e relator revisor, a Senadora Leila Barros e o Deputado Sargento Portugal, respectivamente.

Ver os outros 6 passos
  1. 20 de ago. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória foi apresentada 1 (uma) emenda. O avulso será publicado no DCN de 22.08.2024.

  2. 15 de ago. de 2024 · Senado · CMO

    Anexado Nota Técnica nº 50/2024 que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1252/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.

  3. 13 de ago. de 2024 · Senado · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  4. 13 de ago. de 2024 · Senado · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 13 de ago. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 13/08/2024 a 11/10/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 13/08/2024 a 19/08/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 27/09/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 19/08/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  6. 13 de ago. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 13/08/2024, nas páginas 7 e 8, a Medida Provisória 1252/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.