Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 14 de ago. de 2024
MPV 1253/2024
Nas comissõesAbre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.
Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, para garantir a oferta de infraestrutura e de serviços de saúde à população desse Estado, visando atender às seguintes necessidades no âmbito do Fundo Nacional de Saúde: a) a estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, por meio de reforma e reconstrução de várias unidades de saúde de média e alta complexidades, e aquisição de equipamentos para que possam retornar com os atendimentos; e b) a estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, mediante reforma e reconstrução de várias Unidades Básicas de Saúde - UBS, bem como aquisição de equipamentos para que possam retornar com os atendimentos.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 12 de dez. de 2024
- ✓Apresentado14 de ago. de 2024
- 2Nas comissões15 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
24 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 55, de 24/03/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 23 de março de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.253, de 15 de agosto 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 12 de dezembro de 2024. À COARQ.
24 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Em 23/3/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.253, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 12/12/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 27/3/2025).
20 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 401, de 20/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 146/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 402, de 20/12/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
13 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 12 de dezembro de 2024, da Medida Provisória nº 1.253, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 23 de março de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 19/12/2024)
13 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 13/12/2024 a 23/03/2025. Perante a Mesa.
13 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 320, de 13/11/24, encaminhando a Medida Provisória nº 1253, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 34, de 2024-CN, que conclui pela aprovação da matéria. À CD.
13 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 14/11/2024, do Parecer nº 34, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.253, de 2024, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
13 de nov. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Giordano por deliberação da matéria.
13 de nov. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Zeca Dirceu por deliberação da matéria.
12 de nov. de 2024 · Senado · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião, Extraordinária, realizada em 12 de novembro de 2024, APROVOU o Relatório do Deputado PAULÃO, relator ad hoc (relator anteriormente designado, Deputado ZECA DIRCEU), favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1253/2024. À Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
16 de out. de 2024 · Senado · CMO
Recebido do relator, Deputado ZECA DIRCEU, com voto favorável à Medida Provisória nos termos do Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
14 de out. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 12/12/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 93, DE 2024..
14 de out. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 12/12/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 93, DE 2024..
10 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 12/12/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 93, DE 2024.
Ver os outros 7 passos
10 de out. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 12/12/2024. Motivação: Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 12/12/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 93, DE 2024..
29 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Deputado Zeca Dirceu e o Senador Giordano, respectivamente.
22 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
16 de ago. de 2024 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
16 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
16 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 15/08/2024 a 13/10/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/08/2024 a 21/08/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 29/09/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 21/08/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
15 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 15/08/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1253/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



