Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 26 de ago. de 2024
MPV 1255/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
A presente Medida Provisória altera a Lei nº 9.478, de 1997 e, precipuamente, a Lei nº 14.871, de 2024, a fim de possibilitar que o Poder Executivo, mediante Decreto, autorize condições diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil conforme índices de conteúdo local definidos por ato do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, adquiridos até 31/12/2026 e que entrem em operação na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados a partir de 1º/1/2027. Poderão ser objeto de depreciação acelerada os navios-tanque classificados como ativo imobilizado e sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, com o objetivo de estimular investimentos na renovação e ampliação de frota de navios de cabotagem com vistas à ampliação da capacidade logística da atividade de transporte de petróleo e seus derivados, à redução da exposição a oscilações de preço e dos custos com afretamento de embarcações e ao desenvolvimento da indústria naval nacional.
Em que etapa está
REVOGADA, desde 29 de dez. de 2024
- ✓Apresentado26 de ago. de 2024
- 2Nas comissões27 de ago. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 63, de 07/04/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 03 de abril de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 27 de dezembro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
04 de abr. de 2025 · Senado · Mesa
Em 3/4/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.255, de 2024, cuja vigência encerrou-se com sua revogação, na íntegra, pela Lei n° 15.075, de 2024, publicada em 27/12/2024. É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 10/4/2025).
30 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 03/02/2025 a 03/04/2025. Perante a Mesa.
30 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Juntada, em via digital, versão certificada do DOU de 27/12/2024, Seção 1, páginas 2 e 3, em que consta a publicação da Lei nº 15.075, de 2024, que revoga a Medida Provisória nº 1.255, de 2024. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002 CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 03/04/2025.
25 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 03/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 99, DE 2024.
25 de out. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 03/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 99, DE 2024.
03 de set. de 2024 · Senado · CMMPV 1255/2024
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 3 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE) 001; Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ) 002; Deputado Federal Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC) 003. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 05/09/2024.
29 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Designada, em 29 de agosto de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 5/9/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
27 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 27/08/2024 a 25/10/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 27/08/2024 a 02/09/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 11/10/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 02/09/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
27 de ago. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 27/08/2024, na página 2, a Medida Provisória 1255/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



