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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 09 de set. de 2024

MPV 1256/2024

Nas comissões

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica.

Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: a) Ministério de Minas e Energia: ampliação e o aprimoramento dos Sistemas de Alerta Hidrológico (SAH) em operação no Estado do Rio Grande do Sul, principalmente, nas bacias dos rios Caí, Taquari e Uruguai, e a instalação do SAH, na bacia do Guaíba, além da aquisição de novos veículos e a contratação de mão de obra especializada, visando garantir maior eficiência na previsão e resposta a eventos hidrológicos críticos e prevenção de desastres dessa natureza; b) Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda: para o atendimento de despesas com as Integralizações de Cotas no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, exclusivamente para a cobertura das operações de crédito contratadas no âmbito do Peac-FGI Crédito Solidário – RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social, conforme autorizado pela Medida Provisória nº 1.247, de 2024.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 17 de fev. de 2025

  1. ✓Apresentado09 de set. de 2024
  2. 2Nas comissões10 de set. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 23 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 76, de 22/02/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 18 de abril de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.256, de 9 de setembro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 17 de fevereiro de 2025. À COARQ

  2. 22 de abr. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 18/4/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.256, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 17/2/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 24/4/2025).

  3. 14 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 32, de 28/02/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 7/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 31, de 28/02/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  4. 18 de fev. de 2025 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 17 de fevereiro de 2025, da Medida Provisória nº 1.256, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 18 de abril de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/2/2025)

  5. 18 de fev. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 18/02/2025 a 18/04/2025. Perante a Mesa.

  6. 07 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 17/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 106, DE 2024.

  7. 07 de nov. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 17/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 106, DE 2024.

  8. 17 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.

  9. 16 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 54/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1256/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

  10. 11 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Designados relator e relator revisor, o Deputado Luiz Nishimori e o Senador Hamilton Mourão, respectivamente.

  11. 11 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  12. 10 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  13. 10 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 10/09/2024 a 08/11/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 10/09/2024 a 16/09/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 25/10/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 16/09/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  14. 10 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 10/09/2024, na página 7, a Medida Provisória 1256/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.