Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 16 de set. de 2024
MPV 1257/2024
Virou leiAbre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00, para os fins que especifica.
A presente Medida Provisória destina recursos extraordinários para o cumprimento de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cível Originária – ACO nº 2.059/DF e da Petição – Pet nº 12.862/RS, que defere pedido da União para superação de óbices normativos e operacionais para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: a) Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Encargos Financeiros da União: para antecipar os pagamentos dos precatórios federais expedidos para o exercício financeiro de 2025 pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sendo R$ 4.416.072.721,00 referentes à antecipação do pagamento dos precatórios federais previstos para o exercício de 2025 e R$ 41.270.000,00 à previsão da contribuição patronal para o regime de previdência dos servidores públicos federais correspondente ao pagamento destes precatórios; e b) em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios: para garantir a antecipação da parcela de R$ 674.480.000,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil reais, pela União, como compensação financeira devida ao Estado do Rio Grande do Sul pela perda de arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, do exercício de 2025 para 2024.
Em que etapa está
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA, desde 06 de mar. de 2025
- ✓Apresentado16 de set. de 2024
- ✓Nas comissões17 de set. de 2024
- ✓No plenário17 de set. de 2024
- ✓Na outra casa
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiLei nº 15.106 de 06/03/2025
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
06 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 81, de 06/05/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 05 de maio de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.257, de 16 de setembro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 6 de março de 2025. À COARQ.
06 de mai. de 2025 · Senado · Mesa
Em 5/5/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.257, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 6/3/2025, com a sanção da Lei nº 15.106, de 2025, publicada em 7/3/2025 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 8/5/2025).
10 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 34 , de 10/03/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 259, de 2025, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei nº 2, de 2024, sancionado e transformado na Lei nº 15.106, de 06 de março de 2025. À COARQ.
10 de mar. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência da República nº 259, de 2025, na origem, que restitui autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2024 (Medida Provisória nº 1.257, de 16 de setembro de 2024), sancionado e convertido na Lei nº 15.106 de 6 de março de 2025. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
07 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 5/5/2025.
07 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 07/03/2025 a 05/05/2025. Perante a Mesa.
07 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15106 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 07/03/2025 - Seção I - págs. 2 e 3. Sancionada em 06/03/2025.
20 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 25, de 19/02/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 4/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Remetido Ofício CN nº 28, de 20/02/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
20 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
19 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária – realizada em 19/02/2025) Encaminhado à publicação o Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2024. Encerrada a discussão da matéria. Aprovados, em votação conjunta, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito do Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2024, com correções materiais a serem efetuadas nos autógrafos. Fica prejudicada a medida provisória. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
06 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal.
19 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 398, de 19/12/24, encaminhando a Medida Provisória nº 1257, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 72, de 2024, que conclui pelo PLV nº 2, de 2024. À CD.
19 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 19/12/2024, do Parecer nº 72, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela apresentação do Projeto de Lei de Conversão nº 2/2024. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
17 de dez. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Juninho do Pneu por deliberação da matéria.
Ver os outros 12 passos
17 de dez. de 2024 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Jayme Campos por deliberação da matéria.
17 de dez. de 2024 · Senado · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião, Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 2024, APROVOU o Relatório do Senador ANGELO CORONEL, relator ad hoc (anteriormente designado o Senador Jayme Campos), favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1257/2024, alterada apenas pelo ajuste técnico para correção de erro anteriormente explicitado que modifica a classificação do identificador de uso das programações da Anvisa de "6" para "0", na forma do projeto de lei de conversão apresentado em anexo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
09 de dez. de 2024 · Senado · CMO
Recebido do relator, Senador Jayme Campos, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma como enviada pelo Poder Executivo, alterada apenas pelo ajuste técnico para correção de erro anteriormente explicitado que modifica a classificação do identificador de uso das programações da Anvisa de "6" para "0", na forma do projeto de lei de conversão apresentado em anexo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.
04 de dez. de 2024 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Senador Jayme Campos e o Deputado Juninho do Pneu, respectivamente.
11 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 24/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 107, DE 2024.
11 de nov. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 23/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 107 DE 2024.
24 de set. de 2024 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
23 de set. de 2024 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 55/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1257/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
17 de set. de 2024 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
17 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de set. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 17/09/2024 a 15/11/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 17/09/2024 a 23/09/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 01/11/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 23/09/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
17 de set. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 17/09/2024, nas páginas 1 a 3, a Medida Provisória 1257/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



