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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 17 de set. de 2024

MPV 1258/2024

Virou lei

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00, para os fins que especifica.

A presente Medida Provisória concede crédito extraordinário para contenção dos danos causados pelo estado de emergência declarado no Amazonas, em Roraima e no Acre. Após seca severa esses estados precisam lidar não só com a baixa dos rios como também com o aumento significativo das áreas florestais sofrendo com incêndios. Nesse sentido, a Medida Provisória em questão destina recursos de crédito extraordinário para o Ministério da Justiça, visando a realização de diligências “in loco” e investigações, bem como para o pagamento de 180 profissionais da Força Nacional de Segurança Pública mobilizados para 100 dias de operação, nesse caso o crédito se destina a custear os gastos relativos a diárias, abastecimento e manutenção de viaturas e plano de saúde. A Medida Provisória destina também recursos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima visando a prevenção e o combate aos incêndios, notadamente pelas ações de monitoramento e realização de campanha de comunicação, pela administração direta, e o custeio de contratação de serviços especializados (brigadistas, locação de viaturas e aeronaves de apoio ao combate, entre outros) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICmBIO. No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, os recursos destinados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, tem o objetivo de atender às despesas necessárias à intensificação do combate aos focos de incêndio em assentamentos federais, priorizando áreas críticas na Amazônia Legal. Os demais ministérios que receberam recursos extraordinários foram o da Defesa, para o atendimentos das despesas das Forças Armadas em atividades de apoio às ações de combate aos incêndios e à estiagem na Amazônia Legal, o da Integração e Desenvolvimento Regional, para as ações de resposta e recuperação, visando a garantir o atendimento à população afetada pelos incêndios em áreas de florestas e de pastagens, o do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a aquisição de 300 mil cestas de alimentos e de 7 mil toneladas de alimentos de 2,6 mil agricultores familiares e para o atendimento das famílias na Região Norte afetadas pela emergência climática e o dos Povos Indígenas para a viabilização de ações em terras indígenas na Amazônia Legal.

Em que etapa está

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA, desde 20 de fev. de 2025

  1. ✓Apresentado17 de set. de 2024
  2. ✓Nas comissões18 de set. de 2024
  3. ✓No plenário27 de dez. de 2024
  4. ✓Na outra casa
  5. ✓Aguardando sanção
  6. 6Virou leiLei nº 15.104 de 20/02/2025

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 21 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 26 de 19/02/25, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 06/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunicando a aprovação da Medida Provisória e sua publicação como Lei nº 15.104, de 20 de fevereiro de 2025. Remetido Ofício CN nº 30 de 21/02/2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando a promulgação da matéria, bem como o envio do texto promulgado para o arquivo daquela Casa.

  2. 21 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE

    (CN) MESA. PROMULGADA. LEI N° 15104 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 21/02/2025 - Seção I - pág. 6. Promulgada em 20/02/2025.

  3. 20 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE

    Anexado o texto revisado.

  4. 19 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária – realizada em 19/02/2025) Encaminhada à publicação a presente medida provisória. Encerrada a discussão da matéria. Aprovados, em votação conjunta, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária; e o mérito da medida provisória. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 27 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Aguardando leitura no Senado Federal.

  6. 13 de nov. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 319, de 13/11/24, encaminhando a Medida Provisória nº 1258, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida foram oferecidas 4 emendas, sendo estas declaradas inadmitidas, e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 33, de 2024, que conclui pela matéria em sua forma original. À CD.

  7. 13 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 14/11/2024, do Parecer nº 33, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.258, de 2024, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.

  8. 13 de nov. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrada a relatoria do Senador Nelsinho Trad por deliberação da matéria.

  9. 13 de nov. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrada a relatoria do Deputado Zé Haroldo Cathedral por deliberação da matéria.

  10. 12 de nov. de 2024 · Senado · CMO

    A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião, Extraordinária, realizada em 12 de novembro de 2024, APROVOU o Relatório do Deputado ZÉ HAROLDO CATHEDRAL, favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1258/2024. Quanto às 4 (quatro) emendas apresentadas foram DECLARADAS INADMITIDAS.

  11. 11 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 108, DE 2024.

  12. 11 de nov. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 24/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 108, DE 2024..

  13. 08 de out. de 2024 · Senado · CMO

    Recebido do relator, Deputado Zé Haroldo Cathedral, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 4 (quatro) emendas apresentadas, o relator ofereceu voto pela inadmissibilidade.

  14. 27 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Designado como Relator Revisor o Senador Nelsinho Trad em substituição ao Senador Zequinha Marinho.

  15. 26 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Devolvido pelo Senador Zequinha Marinho, para redistribuição.

Ver os outros 9 passos
  1. 26 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Recebido, nesta data, Ofício GSZMARIN nº 12/2024 - LEG, de 25/09/2024, do Senador Zequinha Marinho, no qual informa da sua impossibilidade para exercer o cargo de relator revisor da medida provisória nº 1258/2024.

  2. 25 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Designados relator e relator revisor, o Deputado Zé Haroldo Cathedral e o Senador Zequinha Marinho, respectivamente.

  3. 25 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, foram apresentadas 4 (quatro) emendas. O avulso das emendas será publicado no Diário do Congresso Nacional do dia 26/09/2024.

  4. 24 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Recebido Ofício nº 151/2024/PSD, do Líder do PSD, Deputado ANTÔNIO BRITO, solicitando a indicação do Deputado ZÉ HAROLDO CATHEDRAL, como relator da Medida Provisória nº 1258/2024.

  5. 23 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 56/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1258/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

  6. 20 de set. de 2024 · Senado · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  7. 19 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados

  8. 18 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 18/09/2024 a 16/11/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 18/09/2024 a 24/09/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 02/11/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 24/09/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  9. 18 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 18/09/2024, Edição Extra A, nas páginas 1 a 3, a Medida Provisória 1258/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.