Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 19 de set. de 2024
MPV 1259/2024
Nas comissõesDispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
Essa Medida Provisória prevê a autorização excepcional para a concessão de colaboração financeira, reembolsável ou não reembolsável, de instituições financeiras, inclusive oficiais, à administração pública federal, estadual e distrital, no âmbito das ações de prevenção e combate à ocorrência dos incêndios florestais e das queimadas irregulares, de forma que esses entes poderão receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de agentes financeiros privados e públicos, mesmo em situação de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária, previstos em leis específicas. Ademais, tais entes poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, desde que declarada a impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional. Contudo, essas medidas excepcionais somente podem ser aplicadas enquanto perdurar o estado de calamidade pública ou a situação de emergência declaradas ou reconhecidas pelo Poder Executivo federal.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 27 de fev. de 2025
- ✓Apresentado19 de set. de 2024
- 2Nas comissões20 de set. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
30 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 79, de 29/04/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 28 de abril de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.259, de 20 de setembro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 27 de fevereiro de 2025, e informando ainda a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.
29 de abr. de 2025 · Senado · Mesa
Em 28/4/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.259, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 27/2/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 1/5/2025).
14 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 38, de 12/03/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 8/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 39, de 12/03/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
28 de fev. de 2025 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 27 de fevereiro de 2025, da Medida Provisória nº 1.259, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 28 de abril de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 6/3/2025)
28 de fev. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 28/02/2025 a 28/04/2025. Perante a Mesa.
12 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 27/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 109, DE 2024.
12 de nov. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 27/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 109, DE 2024..
27 de set. de 2024 · Senado · CMMPV 1259/2024
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 4 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) 001; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 002; 003; 004. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 03/10/2024.
24 de set. de 2024 · Senado · Mesa
Designada, em 24 de setembro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 26/9/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
20 de set. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 20/09/2024 a 18/11/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 20/09/2024 a 26/09/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 04/11/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 26/09/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
20 de set. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 20/09/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1259/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



