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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 29 de set. de 2024

MPV 1260/2024

Virou lei

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.

A presente Medida Provisória concede recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: (a) Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA: I – Administração Direta: para despesas de custeio e investimentos voltadas à realização de atividades de inspeção e fiscalização em vigilância e defesa agropecuária, visando à saúde humana e ao reestabelecimento da economia naquele Estado; e II – Instituto Nacional de Meteorologia – INMET: para recuperação da capacidade de coleta de dados meteorológicos, com o intuito de melhorar a previsibilidade dos eventos extremos (tempo e clima) e o aprimoramento das previsões de tempo e do clima, além da geração de produtos e serviços previstos na carta de serviços atendendo a demanda do setor produtivo agropecuário, instituições parceiras e sociedade; (b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI: I - Administração Direta: para, no âmbito do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, suprir os danos causados à rede de monitoramento ambiental daquele Centro; e II – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE: para a recuperação da estrutura de suas unidades nas cidades de Santa Maria e São Martinho da Serra/RS; (c) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA: I - Administração Direta: para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, em apoio às famílias rurais em situação de vulnerabilidade social, econômica e ambiental, atingidas pela calamidade; II – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA: para obras de recuperação de estradas em projetos de assentamento em municípios atingidos pela calamidade ou emergência; e III – Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB: para atendimento de despesas com a formação de estoques de arroz via lançamento de Contratos de Opção de Venda, de forma a estimular a produção dessa cultura para a safra 2024/2025; (d) Ministério de Portos e Aeroportos, Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC: para transferência de recursos reconhecidos pelo poder concedente à concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS; e (e) Operações Oficiais de Crédito: Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA para despesas relacionadas à concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas.

Em que etapa está

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA, desde 20 de fev. de 2025

  1. ✓Apresentado29 de set. de 2024
  2. ✓Nas comissões30 de set. de 2024
  3. ✓No plenário06 de fev. de 2025
  4. ✓Na outra casa
  5. ✓Aguardando sanção
  6. 6Virou leiLei nº 15.105 de 20/02/2025

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 21 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 27 de 20/02/25, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 05/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunicando a aprovação da Medida Provisória e sua publicação como Lei nº 15.105, de 20 de fevereiro de 2025. Remetido Ofício CN nº 29 de 21/02/2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando a promulgação da matéria, bem como o envio do texto promulgado para o arquivo daquela Casa.

  2. 21 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE

    (CN) MESA. PROMULGADA. LEI N° 15105 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 21/02/2025 - Seção I - pág. 8. Promulgada em 20/02/2025.

  3. 20 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE

    Anexado o texto revisado.

  4. 19 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária – realizada em 19/02/2025) Encaminhada à publicação a presente medida provisória. Encerrada a discussão da matéria. Aprovados, em votação conjunta, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária; e o mérito da medida provisória. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 06 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Aguardando leitura no Senado Federal.

  6. 18 de dez. de 2024 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 368, de 18/12/24, encaminhando a Medida Provisória nº 1260, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 65, de 2024-CN, que conclui pela aprovação da matéria. À CD.

  7. 18 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 19/12/2024, do Parecer nº 65, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.260, de 2024, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.

  8. 17 de dez. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrada a relatoria da Deputada Rosângela Reis por deliberação da matéria.

  9. 17 de dez. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrada a relatoria da Senadora Leila Barros por deliberação da matéria.

  10. 17 de dez. de 2024 · Senado · CMO

    A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião, Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 2024, APROVOU o Relatório da Senadora ZENAIDE MAIA, relatora ad hoc (anteriormente designada a Senadora Leila Barros), favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1260/2024, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.

  11. 06 de dez. de 2024 · Senado · CMO

    Recebido da relatora, Senadora Leila Barros, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.

  12. 04 de dez. de 2024 · Senado · CMO

    Designadas relatora e relatora revisora, a Senadora Leila Barros e a Deputada Rosângela Reis, respectivamente.

  13. 28 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 9/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 115, DE 2024.

  14. 28 de nov. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 09/03/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 115, DE 2024.

  15. 08 de out. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.

Ver os outros 5 passos
  1. 07 de out. de 2024 · Senado · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 58/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1260/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.

  2. 01 de out. de 2024 · Senado · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  3. 30 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  4. 30 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 30/09/2024 a 28/11/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 30/09/2024 a 07/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 14/11/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 07/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  5. 30 de set. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 30/09/2024, nas páginas 3 a 4, a Medida Provisória 1260/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.