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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 01 de out. de 2024

MPV 1261/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A presente Medida Provisória propõe a dilatação do prazo estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, de 36 meses para 84 meses para dedução, na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), das perdas incorridas no recebimento de créditos apuradas em 1º de janeiro de 2025, a fim de reduzir a geração de novos ativos fiscais diferidos. Caso esse prazo ainda seja insuficiente para a absorção de todo o saldo, a Medida também propõe que a instituição possa optar, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por efetuar a dedução do referido saldo no prazo de 120 meses. Em virtude do elevado impacto esperado da nova regra sobre o volume de deduções relativas ao ano de 2025, a Medida propõe, ademais: (i) a dedução do saldo de perdas de créditos apuradas em 31 de dezembro de 2024 a partir de janeiro de 2026; e (ii) a vedação da dedução das perdas incorridas relativas ao exercício de 2025 em montante superior ao lucro real do exercício. As perdas não deduzidas em virtude da regra mencionada no item (ii) serão adicionadas aos saldos das perdas acumuladas até 31 de dezembro de 2024 e excluídas na determinação do lucro líquido no mesmo prazo da dedução desse saldo.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 11 de mar. de 2025

  1. ✓Apresentado01 de out. de 2024
  2. 2Nas comissões02 de out. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 12 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 88, de 12/05/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 10 de maio de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.261, de 2 de outubro de 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 11 de março de 2025, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  2. 12 de mai. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 10/5/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.261, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 11/3/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 15/5/2025).

  3. 14 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 40, de 13/03/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 9/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 14/03/2025 às 08:50:15. Recebido no destino em 14/03/2025 às 10:31:16. Remetido Ofício CN nº 41, de 13/03/2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  4. 12 de mar. de 2025 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 11 de março de 2025, da Medida Provisória nº 1.261, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 10 de maio de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 13/3/2025)

  5. 12 de mar. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 12/03/2025 a 10/05/2025. Perante a Mesa.

  6. 28 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 11/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 116, DE 2024.

  7. 28 de nov. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 11/03/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 116, DE 2024.

  8. 09 de out. de 2024 · Senado · CMMPV 1261/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 5 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 001; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 002; Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) 003; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança(PL/SP) 004; 005. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 10/10/2024.

  9. 04 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 4 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 10/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  10. 03 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 02/10/2024 a 30/11/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/10/2024 a 08/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 16/11/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 08/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  11. 02 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 02/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1261/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.