Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 02 de out. de 2024
MPV 1262/2024
Nas comissõesInstitui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.
A presente Medida Provisória estabelece tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro de multinacionais sediadas no Brasil, instituindo adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%. Determina, ainda, que as empresas deverão prestar as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme regulamentação. A operacionalização da cobrança e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 12 de mar. de 2025
- ✓Apresentado02 de out. de 2024
- 2Nas comissões03 de out. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 89, de 12/05/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 11 de maio de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 12 de março de 2025, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
12 de mai. de 2025 · Senado · Mesa
Em 11/5/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.262, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 12/3/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 15/5/2025).
14 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 43, de 13/03/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 10/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 14/03/2025 às 08:50:15. Remetido Ofício CN nº 44, de 13/03/2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
13 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 13/03/2025 a 11/05/2025. Perante a Mesa.
13 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 12 de março de 2025, da Medida Provisória nº 1.262, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 11 de maio de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/3/2025)
28 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 12/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 117, DE 2024.
28 de nov. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 12/03/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 117, DE 2024.
10 de out. de 2024 · Senado · CMMPV 1262/2024
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 92 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 001; 011; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 002; 003; 004; 005; 006; 079; 080; 081; 082; 083; 084; 085; 086; 087; 088; 089; Deputado Federal Joaquim Passarinho (PL/PA) 007; 012; 013; Deputada Federal Silvia Waiãpi (PL/AP) 008; Deputado Federal Marangoni (UNIÃO/SP) 009; 010; 017; 020; 022; 023; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 014; 015; 016; Deputada Federal Duda Salabert (PDT/MG) 018; 019; Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) 021; Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) 024; Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) 025; 026; 058; Deputado Federal Julio Lopes (PP/RJ) 027; 028; 029; 030; 073; Deputado Federal Sanderson (PL/RS) 031; 032; 033; 034; 036; 037; 038; Senador Izalci Lucas (PL/DF) 035; Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 039; 040; 041; 042; Deputado Federal Tadeu Oliveira (PL/CE) 043; 044; Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM) 045; Senador Jorge Seif (PL/SC) 046; 047; 048; 049; Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 050; 051; Deputado Federal Bibo Nunes (PL/RS) 052; 053; 054; 055; 056; 057; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 059; 060; 061; 062; 063; 064; 065; 066; 067; 068; Deputado Federal Newton Cardoso Jr (MDB/MG) 069; 070; 071; 072; Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança 074; 075; 076; 077; 078; Deputado Federal Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS/SP) 090; Deputada Federal Camila Jara (PT/MS) 091; 092. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 17/10/2024.
07 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Designada, em 7 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 10/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
04 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 03/10/2024 a 01/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/10/2024 a 09/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 17/11/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 09/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
03 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 03/10/2024, Edição Extra A, nas páginas 1 a 4, a Medida Provisória 1262/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



