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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 07 de out. de 2024

MPV 1263/2024

Nas comissões

Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

Essa Medida Provisória institui o auxílio extraordinário para os pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal (Seguro-defeso), nos termos do art. 1º da Lei 10.779, de 2003, residentes nos municípios da Região Norte em situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal, decorrente de seca ou estiagem. Tal providência se justifica pela necessidade de prover um apoio financeiro temporário às famílias desses pescadores, que se encontram em situação de vulnerabilidade, para a superação dos desafios econômicos e sociais decorrentes desse cenário excepcional. Esse auxílio emergencial será no valor de R$ 2.824, referente a dois salários-mínimos, e seu pagamento, operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, será em parcela única e não deve comprometer outros benefícios pagos.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 17 de mar. de 2025

  1. ✓Apresentado07 de out. de 2024
  2. 2Nas comissões08 de out. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 20 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 20 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 90, de 19/05/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 16 de maio de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 17 de março de 2025, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.

  3. 19 de mai. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 16/5/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.263, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 17/3/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 22/5/2025).

  4. 20 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 52, de 19/03/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 13/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 20/03/2025 às 13:05:37. Remetido Ofício CN nº 53, de 19/03/2025, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 18 de mar. de 2025 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 17 de março de 2025, da Medida Provisória nº 1.263, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 16 de maio de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/3/2025)

  6. 18 de mar. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 18/03/2025 a 16/05/2025. Perante a Mesa.

  7. 28 de nov. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 17/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 118, DE 2024.

  8. 28 de nov. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 17/03/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 118, DE 2024.

  9. 15 de out. de 2024 · Senado · CMMPV 1263/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 22 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) 001; Senador Jader Barbalho (MDB/PA) 002; Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) 003; Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 004; Deputado Federal Jadyel Alencar (REPUBLICANOS/PI) 005; Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 006; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 007; 008; 009; Deputado Federal Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG) 010; Deputado Federal Dr. Gonçalo (PODEMOS/MA) 011; Deputado Federal Merlong Solano (PT/PI) 012; Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) 013; 014; Deputado Federal Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO) 015; Deputado Federal Domingos Neto (PSD/CE) 016; 017; 018; 019; 021; Deputado Federal Albuquerque (REPUBLICANOS/RR) 020; Senador Dr. Hiran (PP/RR) 022. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 17/10/2024.

  10. 10 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 10 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 17/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  11. 08 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 08/10/2024 a 06/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 08/10/2024 a 14/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 22/11/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 14/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  12. 08 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 08/10/2024, nas páginas 1 a 2, a Medida Provisória 1263/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.