Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 10 de out. de 2024
MPV 1264/2024
Nas comissõesAbre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 80.401.340,00, para o fim que especifica.
Essa Medida Provisória provê recursos extraordinários para a missão de repatriação dos cidadãos brasileiros que residem em regiões de conflito no Libano, ou em países vizinhos, com o objetivo de garantir sua segurança e a preservação de suas vidas. Nesse sentido, a medida disponibiliza recursos para a Força Aérea Brasileira, por intermédio do Ministério da Defesa, para arcar com os custos logísticos referentes à aeronave KC-30, nos deslocamentos dos cidadãos repatriados, incluindo peças e suprimentos de aviação; o atendimento de despesas com a aquisição de bens de consumo, de óleo e combustível de aviação; o pagamento de diárias e tarifas aeroportuárias; os custos das Adidâncias e das Bases Aéreas no apoio a tripulações e cidadãos, bem como da contratação de serviços e demais atividades operacionais, de comando e controle, e de logística, entre outras.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 20 de mar. de 2025
- ✓Apresentado10 de out. de 2024
- 2Nas comissões11 de out. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
21 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE
A matéria vai ao arquivo.
21 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 91, de 21/05/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 19 de maio de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.264, de 10 de outubro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 20 de março de 2025. À COARQ.
20 de mai. de 2025 · Senado · Mesa
Em 19/5/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.264, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 20/3/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 22/5/2025).
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 61, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 16/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 62, de 07/04/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
21 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 21/03/2025 a 19/05/2025. Perante a Mesa.
21 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 20 de março de 2025, da Medida Provisória nº 1.264, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 19 de maio de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 27/3/2025)
09 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 20/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 119, DE 2024.
09 de dez. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 20/03/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL.
04 de dez. de 2024 · Senado · CMO
Designados relatora e relator revisor, a Deputada Professora Luciene Cavalcante e o Senador Giordano, respectivamente.
18 de out. de 2024 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas
16 de out. de 2024 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 62/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1264/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
14 de out. de 2024 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
11 de out. de 2024 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
11 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 11/10/2024 a 09/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 11/10/2024 a 17/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 25/11/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 17/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
11 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 11/10/2024, nas páginas 1 e 2, a Medida Provisória 1264/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



