Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 10 de out. de 2024
MPV 1265/2024
Virou leiAbre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica.
Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, cuja execução está a cargo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para garantir a realização das novas medidas de proteção e defesa civil, em atendimento com ações de resposta e de recuperação aos municípios afetados pelas chuvas intensas naquele Estado.
Em que etapa está
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA, desde 19 de mar. de 2025
- ✓Apresentado10 de out. de 2024
- ✓Nas comissões11 de out. de 2024
- ✓No plenário14 de mar. de 2025
- ✓Na outra casa
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiLei nº 15.114 de 19/03/2025
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
20 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 50 de 19/03/2025, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 12/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunicando a aprovação da Medida Provisória e sua publicação como Lei nº 15.114 de 19 de março de 2025, no Diário Oficial da União. Recebido no destino em 20/03/2025 às 11:38. Remetido Ofício CN nº 51 de 19/03/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando a promulgação da matéria, bem como o envio do texto promulgado para o Arquivo daquela Casa.
20 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
(CN) MESA. PROMULGADA. LEI N° 15114 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 20/03/2025 - Seção I - pág. 1. Promulgada em 19/03/2025.
19 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
18 de mar. de 2025 · Senado · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária – realizada em 18/03/2025) Encaminhada à publicação a presente Medida Provisória. Encerrada a discussão da matéria. Aprovados, em votação conjunta, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária; e o mérito da medida provisória. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
14 de mar. de 2025 · Senado · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal.
12 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 37, de 11/03/25, encaminhando a Medida Provisória nº 1265, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 2, de 2025. À CD.
11 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 13/3/2025, do Parecer nº 2, de 2025, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.265, de 2024, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
11 de mar. de 2025 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria da Senadora Teresa Leitão por deliberação da matéria.
11 de mar. de 2025 · Senado · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Segunda Reunião, Extraordinária, realizada em 11 de março de 2025, APROVOU o Relatório da Senadora TERESA LEITÃO, favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1265/2024, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
10 de mar. de 2025 · Senado · CMO
Recebido da relatora, Senadora Teresa Leitão, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.
27 de fev. de 2025 · Senado · CMO
Juntado Oficio nº 004-L-UniãBrasil/25, de 25/02/25, do Lider do União Brasil, Deputado Pedro Lucas Fernandes, deixa de ser membro da CMO, o Deputado Moses Rodrigues, por isso deixa de ser Relator Revisor da matéria.
27 de fev. de 2025 · Senado · CMO
Devolvido pelo Deputado Moses Rodrigues, para redistribuição.
10 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 20/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 120, DE 2024.
09 de dez. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 20/03/2025.
04 de dez. de 2024 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, a Senadora Teresa Leitão e Deputado Moses Rodrigues, respectivamente.
Ver os outros 6 passos
23 de out. de 2024 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 63/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1265/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal
18 de out. de 2024 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas
14 de out. de 2024 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
11 de out. de 2024 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
11 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 11/10/2024 a 09/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 11/10/2024 a 17/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 25/11/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 17/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
11 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 11/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1265/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



