Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 18 de out. de 2024
MPV 1267/2024
Nas comissõesDispõe sobre operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês de outubro de 2024.
A presente Medida Provisória visa estabelecer medidas emergenciais para mitigar os prejuízos sofridos por microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo, ocorrida em outubro de 2024, por meio de ajustes no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). Desse modo, a Medida altera a Lei nº 13.999 de 2020, permitindo a utilização de até R$ 150 milhões, provenientes de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), para a cobertura de operações contratadas até 31 de dezembro de 2024 no âmbito do PRONAMPE. Tais recursos serão destinados exclusivamente aos beneficiários que comprovarem prejuízos causados pela interrupção de energia na referida região. Adicionalmente, a medida prevê a possibilidade de prorrogação e suspensão de pagamentos de parcelas de operações vigentes para esses beneficiários, com a manutenção das garantias do FGO, e a concessão de carência adicional de até dois meses, visando garantir fôlego financeiro aos empresários enquanto se reestabelecem.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 30 de mar. de 2025
- ✓Apresentado18 de out. de 2024
- 2Nas comissões19 de out. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 100, de 28/05/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 27 de maio de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.267, de 19 de outubro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 28 de marco de 2025, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
28 de mai. de 2025 · Senado · Mesa
Em 27/5/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.267, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 28/3/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 29/5/2025).
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 66, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 18/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 69, de 07/04/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
31 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 28 de março de 2025, da Medida Provisória nº 1.267, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 27 de maio de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 3/4/2025)
31 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 29/03/2025 a 27/05/2025. Perante a Mesa.
13 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 28/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 127, DE 2024.
13 de dez. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 28/03/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 127, DE 2024.
29 de out. de 2024 · Senado · CMMPV 1267/2024
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 21 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputada Federal Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE) 001; Deputada Federal Ely Santos (REPUBLICANOS/SP) 002; 003; Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) 004; Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) 005; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 006; Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) 007; Deputado Federal Domingos Neto (PSD/CE) 008; 009; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 010; 011; 012; 013; 014; Deputada Federal Tabata Amaral (PSB/SP) 015; 016; 017; 018; 019; Deputado Federal Gilberto Abramo (REPUBLICANOS/MG) 020; 021. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 31/10/2024.
23 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Designada, em 23 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 24/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
21 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 19/10/2024 a 17/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 19/10/2024 a 25/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 03/12/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 25/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
19 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 19/10/2024, Edição Extra C, na página 1, a Medida Provisória 1267/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



