Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 22 de out. de 2024
MPV 1268/2024
Virou leiAbre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 938.458.061,00, para os fins que especifica.
A presente Medida Provisória, além de buscar dar cumprimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 743, destina-se ao provimento de recursos extraordinários para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil, cuja realização está a cargo dos seguintes órgãos: (a) Ministério da Justiça e Segurança Pública: ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para o fortalecimento e a continuidade das operações integradas de Segurança Pública de proteção da flora, da fauna, da manutenção da incolumidade e do patrimônio das pessoas no âmbito dos Biomas da Amazônia Legal e do Pantanal, e ao fortalecimento e continuidade das operações integradas da Força Nacional de Segurança Pública, no combate aos incêndios florestais e às queimadas ilegais; (b) Ministério da Saúde: ao Fundo Nacional de Saúde, para o atendimento das despesas relativas a suprimentos básicos e à assistência à saúde, por meio de ações de atenção especializada ambulatorial e hospitalar, para a celebração ou aditivação de contratos no âmbito de oito Distritos Sanitários Especiais Indígenas para ampliar o fornecimento de água potável, e para o fortalecimento das ações de vigilância em saúde ambiental, saúde do trabalhador e vigilância em saúde e clima, e do reforço na disponibilização de medicamentos básicos; (c) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, para a locação de aeronaves, a capacitação e a estruturação das equipes de fiscalização, a contratação de profissionais especializados, a aquisição de equipamentos de armamento e proteção, e a implementação de tecnologias que garantam um acompanhamento eficaz das áreas suscetíveis a incêndios; (d) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para a mitigação e prevenção aos focos de incêndio nos assentamentos da Reforma Agrária na Amazônia Legal, além da proteção das áreas de assentamento, a garantia da segurança das famílias e a preservação do meio ambiente; (e) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: para as ações de proteção e defesa civil a fim de proporcionar o atendimento com ações de resposta e de recuperação a municípios afetados pela seca, estiagem e incêndios florestais; (f) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS: para aporte de recursos no Programa Cisternas, com o objetivo promover o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos a famílias rurais de baixa renda (renda per capita de até meio salário-mínimo) e a equipamentos públicos rurais afetados pela seca ou falta de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais; e (g) Ministério da Pesca e Aquicultura: para o pagamento de auxílio extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro-Defeso.
Em que etapa está
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA, desde 07 de abr. de 2025
- ✓Apresentado22 de out. de 2024
- ✓Nas comissões23 de out. de 2024
- ✓No plenário01 de abr. de 2025
- ✓Na outra casa
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiLei nº 15.118 de 07/04/2025
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 72, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 21/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 73, de 07/04/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
(CN) MESA. PROMULGADA. LEI N° 15118 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 08/04/2025 - Seção I - pág. 1. Promulgada em 07/04/2025.
02 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
01 de abr. de 2025 · Senado · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária – realizada em 01/04/2025) Encaminhada à publicação a Medida Provisória n°1.268, de 2024. Encerrada a discussão. Aprovada a medida provisória, conjuntamente com os seus pressupostos de relevância e urgência e adequação financeira e orçamentária, com voto contrário do Senador Eduardo Girão e da Senadora Damares Alves. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
01 de abr. de 2025 · Senado · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal.
31 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 57, de 31/03/25, encaminhando a Medida Provisória nº 1268, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 4, de 2025=CN, que conclui pela aprovação da matéria. À CD.
20 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 27/3/2025, do Parecer nº 4, de 2025, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.268, de 2024, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
20 de mar. de 2025 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Marcos Rogério por deliberação da matéria.
20 de mar. de 2025 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Adail Filho por deliberação da matéria.
20 de mar. de 2025 · Senado · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Continuação da Segunda Reunião, Extraordinária, realizada em 20 de março de 2025, APROVOU o Relatório do Deputado LEO PRATES, relator ad hoc (relator anteriormente designado, Deputado Adail Filho), favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1268/2024, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
11 de mar. de 2025 · Senado · CMO
A matéria foi retirada de pauta a pedido do Presidente da CMO, Deputado Júlio Arcoverde.
17 de fev. de 2025 · Senado · CMO
Recebido do relator, Deputado Adail Filho, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.
13 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 1°/4/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 128, DE 2024.
13 de dez. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 01/04/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 128, DE 2024..
13 de nov. de 2024 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Deputado Adail Filho e o Senador Marcos Rogério Marinho, respectivamente.
Ver os outros 6 passos
30 de out. de 2024 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental. à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
29 de out. de 2024 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 66/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1268/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
24 de out. de 2024 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
23 de out. de 2024 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
23 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 23/10/2024 a 21/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 23/10/2024 a 29/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 07/12/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 29/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
23 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 23/10/2024, nas páginas 2 a 4, a Medida Provisória 1268/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



