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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 22 de out. de 2024

MPV 1269/2024

Nas comissões

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Essa Medida Provisória, com o objetivo de enfrentar os efeitos derivados dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, disponibiliza recursos extraordinários, sob Supervisão do Ministério da Fazenda, visando à disponibilização de linhas de financiamento com a utilização do superávit financeiro do Fundo Social – FS, com a finalidade de apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento de consequências sociais e econômicas de calamidades públicas, conforme autorização constante da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, no que se refere à autorização da utilização do citado superávit financeiro em R$ 20 bilhões. Vale observar que já houve a abertura de crédito extraordinário de R$ 15 bilhões por meio da Medida Provisória nº 1.233, de 17 de junho de 2024, e, portanto, o ato em questão se refere ao saldo de R$ 5 bilhões do total autorizado.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 01 de abr. de 2025

  1. ✓Apresentado22 de out. de 2024
  2. 2Nas comissões23 de out. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de jun. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 04 de jun. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 103, de 03/06/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 31 de maio de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.269, de 22 de outubro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 1º de abril de 2025. À COARQ

  3. 02 de jun. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 31/5/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.269, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 1º/4/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/6/2025).

  4. 08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 74, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 22/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 75, de 07/04/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 02 de abr. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 02/04/2025 a 31/05/2025. Perante a Mesa.

  6. 02 de abr. de 2025 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 1º de abril de 2025, da Medida Provisória nº 1.269, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 31 de maio de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 3/4/2025)

  7. 31 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 58, de 31/03/25, encaminhando a Medida Provisória nº 1269, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 5, de 2025=CN, que conclui pela aprovação da matéria. À CD.

  8. 20 de mar. de 2025 · Senado · Mesa

    Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 27/3/2025, do Parecer nº 5, de 2025, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nº 1.269, de 2024, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.

  9. 20 de mar. de 2025 · Senado · CMO

    Encerrada a relatoria do Deputado Mário Negromonte Jr. por deliberação da matéria.

  10. 20 de mar. de 2025 · Senado · CMO

    Encerrada a relatoria do Senador Nelsinho Trad por deliberação da matéria.

  11. 20 de mar. de 2025 · Senado · CMO

    A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Continuação da Segunda Reunião, Extraordinária, realizada em 20 de março de 2025, APROVOU o Relatório do Senador ZEQUINHA MARINHO, relator ad hoc (relator anteriormente designado, Senador Nelsinho Trad), favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1269/2024, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.

  12. 19 de mar. de 2025 · Senado · CMO

    Recebido do relator, Senador Nelsinho Trad, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.

  13. 13 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 1°/4/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 129, DE 2024.

  14. 13 de dez. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 01/04/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 129, DE 2024.

  15. 04 de dez. de 2024 · Senado · CMO

    Designados relator e relator revisor, o Senador Nelsinho Trad e o Deputado Mário Negromonte Jr., respectivamente.

Ver os outros 6 passos
  1. 30 de out. de 2024 · Senado · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 67/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1269/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal

  2. 30 de out. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrado o prazo regimental. à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.

  3. 24 de out. de 2024 · Senado · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  4. 23 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 23 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 23/10/2024 a 21/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 23/10/2024 a 29/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 07/12/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 29/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  6. 23 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 23/10/2024, nas páginas 4 a 5, a Medida Provisória 1269/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.