Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 23 de out. de 2024
MPV 1270/2024
Nas comissõesAbre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 87.000.000,00, para o fim que especifica.
Esta Medida Provisória destina-se a prover os recursos necessários à realização de medidas emergenciais de proteção e de defesa civil, a fim de garantir, com ações de resposta e de recuperação, o atendimento a municípios afetados pela seca/estiagem, pelos incêndios florestais e pelas chuvas intensas, exceto aqueles localizados no Estado do Rio Grande do Sul e na Amazônia Legal.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 02 de abr. de 2025
- ✓Apresentado23 de out. de 2024
- 2Nas comissões24 de out. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de jun. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 104, de 03/06/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 1º de junho de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.270, de 23 de outubro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 2 de abril de 2025. À COARQ
02 de jun. de 2025 · Senado · Mesa
Em 1º/6/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.270, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 2/4/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/6/2025).
08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 70, de 07/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 20/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 71, de 07/04/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
03 de abr. de 2025 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 2 de abril de 2025, da Medida Provisória nº 1.270, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 1º de junho de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 10/4/2025)
03 de abr. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 03/04/2025 a 01/06/2025. Perante a Mesa.
26 de mar. de 2025 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Zequinha Marinho em virtude da criação de nova comissão.
11 de mar. de 2025 · Senado · CMO
Devolvido pelo Deputado Filipe Barros, para redistribuição.
11 de mar. de 2025 · Senado · CMO
Recebido o Ofício 085/2025, de 10.3.25, do Deputado Filipe Barros, que solicita o declínio da relatoria da matéria.
13 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 2/4/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 130, DE 2024.
13 de dez. de 2024 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 02/04/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 130, DE 2024.
04 de dez. de 2024 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Deputado Filipe Barros e o Senador Zequinha Marinho, respectivamente.
31 de out. de 2024 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental. à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
30 de out. de 2024 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 68/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1270/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
24 de out. de 2024 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
24 de out. de 2024 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002- CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
Ver os outros 2 passos
24 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 24/10/2024 a 22/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 24/10/2024 a 30/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 08/12/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 30/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
24 de out. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 24/10/2024, na página 1, a Medida Provisória 1270/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



