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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 24 de out. de 2024

MPV 1271/2024

Nas comissões

Dispõe sobre as remessas internacionais realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico e reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos.

Essa Medida Provisória instituiu as seguintes obrigatoriedades para as empresas de comércio eletrônico que realizarem remessas internacionais no âmbito do Regime de Tributação Simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980: (i) prestar as informações necessárias ao registro da Declaração de Importação de Remessa - DIR antecipadamente à chegada ao País do veículo transportador da remessa; (ii) repassar, direta ou indiretamente, os valores dos tributos federais e estaduais, que deverão ser cobrados do destinatário, para o responsável pelo registro da DIR no sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil destinado ao controle das remessas internacionais; e (iii) atender aos demais requisitos fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Além disso, essa Medida Provisória também reduz a 0% (zero por cento), até 31 de março de 2025, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do RTS, por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo.

Em que etapa está

REVOGADA, desde 07 de jan. de 2025

  1. ✓Apresentado24 de out. de 2024
  2. 2Nas comissões25 de out. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 08 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 60, de 07/04/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 03 de abril de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.271, de 25 de outubro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 24 de dezembro de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  3. 04 de abr. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 3/4/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.271, de 2024, cuja vigência encerrou-se com sua revogação, na íntegra, pela Lei n° 15.071, de 2024, publicada em 24/12/2024. É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 10/4/2025).

  4. 08 de jan. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 03/02/2025 a 03/04/2025. Perante a Mesa.

  5. 08 de jan. de 2025 · Senado · Mesa

    Juntada, em via digital, versão certificada do DOU de 24/12/2024, Seção 1, páginas 5 e 6, em que consta a publicação da Lei nº 15.071, de 2024, que revoga, na íntegra, a Medida Provisória nº 1.271, de 2024. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 3/4/2025.

  6. 13 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 3/4/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 131, DE 2024.

  7. 13 de dez. de 2024 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 03/04/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 131, DE 2024.

  8. 01 de nov. de 2024 · Senado · CMMPV 1271/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 19 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Florentino Neto (PT/PI) 001; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 002; 005; Deputado Federal Rafael Simoes (UNIÃO/MG) 003; Deputado Federal Toninho Wandscheer (/PR) 004; Senador Dr. Hiran (PP/RR) 006; Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) 007; 008; Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 009; 010; 011; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 012; 013; 014; 015; 016; 017; 018; 019. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 07/11/2024.

  9. 30 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 30 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 31/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  10. 25 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 25/10/2024 a 23/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 25/10/2024 a 31/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 09/12/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 31/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  11. 25 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 25/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1271/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.